# Registro público: STJ — 1813112

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75389/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75389.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 8aa72f278e28914a5f10ca128656d72d2b62d4fc6c12f8c39dd40e87e494383b

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
JULGAMENTO DO TEMA N. 1.011 PELO STF. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo
interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte
da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da
Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição, pretende o
reexame de tais matérias com base no julgamento do Tema n. 1.011
pelo STF.
- **Item 2 (texto oficial):** Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função social do contrato e na boa-fé objetiva,
reconhece-se a abusividade da cláusula contratual que, em seguro
habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos
danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE RESPONSABILIDADE
SECURITÁRIA. SEGURO HABITACIONAL OBRIGATÓRIO. SISTEMA FINANCEIRO DE
HABITAÇÃO. INTERESSE DA CEF E COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA FEDERAL.
JULGAMENTO DO TEMA N. 1.011 PELO STF. PRECLUSÃO. VÍCIOS DE
CONSTRUÇÃO. CLÁUSULA RESTRITIVA. ABUSIVIDADE RECONHECIDA.
RESPONSABILIZAÇÃO DA SEGURADORA. PRECEDENTES. AGRAVO INTERNO
DESPROVIDO.
1. Opera-se a preclusão quando a agravante, nas razões do agravo
interno, expressamente afirma não ter interesse em recorrer de parte
da decisão agravada (quanto ao interesse da CEF e à competência da
Justiça Federal) e, posteriormente, por simples petição, pretende o
reexame de tais matérias com base no julgamento do Tema n. 1.011
pelo STF.
2. Consoante o entendimento jurisprudencial desta Corte, firmado com
base na função social do contrato e na boa-fé objetiva,
reconhece-se a abusividade da cláusula contratual que, em seguro
habitacional obrigatório vinculado ao SFH, exclui a cobertura dos
danos decorrentes de vícios de construção. Precedentes.
3. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa72f278e28914a5f10ca128656d72d2b62d4fc6c12f8c39dd40e87e494383b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Tema 958 do STJ: Abusividade da cláusula](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-958/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 958, o STJ fixou a seguinte tese: “2.1. Abusividade da cláusula que prevê a cobrança de ressarcimento de serviços prestados por terceiros, sem a especificação do serviço a ser efetivamente prestado;2.2. Abusividade da cláusula que prevê o ressarcimento pelo consumidor da comissão do correspondente bancário, em contratos celebrados a partir

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** abusividade, clausula
- **SHA-256 do HTML autoral:** 693eb1cfc0db2e4f367426459a380c65bd625f0909f1e20fce8ef644058484df
- **SHA-256 do registro documental:** 8aa72f278e28914a5f10ca128656d72d2b62d4fc6c12f8c39dd40e87e494383b
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-958%2F)

