{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7539,"origem":"stj","sha256_origem":"f31bcffedf98ccf74be350631bfc6113789ffec2fbefa85278e12bab68361199","registro_original":{"id_fonte":"000820400","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA SEÇÃO","classe":"EDcl nos EREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1812709","numero_registro":"201901283527","relator":"MAURO CAMPBELL MARQUES","data_julgamento":"2022-06-28","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. AUSÊNCIA DE OMISSÃO,\nCONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADADE. PEDIDO DE SOBRESTAMENTO.\nIMPOSSIBILIDADE. EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA QUE NÃO ULTRAPASSARAM OS\nREQUISITOS PARA CONHECIMENTO. REJEIÇÃO DOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\n1. O acórdão embargado se manifestou de forma clara e fundamentada\nno sentido de que o presente feito esteve sobrestado para aguardar o\njulgamento do Tema 1.076, em recurso especial repetitivo, e que,\napós o julgamento do sobredito tema perante a Corte Especial em\n16/3/2022, os presentes embargos de divergência foram pautados para\njulgamento. Contudo, não foi possível conhecer dos embargos porque o\nacórdão apontado como paradigma, REsp 1.789.913/DF, teve seu\njulgamento anulado em votação unânime de Questão de Ordem em\nembargos de declaração, julgada em 23/5/2019, pela Segunda Turma\ndesta Corte, de modo que o paradigma anulado não se presta para fins\nde comprovação da divergência interpretativa, consoante orientação\nadotada por esta Primeira Seção nos autos do AgInt nos EDcl nos\nEREsp nº 1.807.150/SP, DJe 19/8/2021.\n2. A embargante pugna mais uma vez pelo sobrestamento do feito sob o\nargumento de que ainda não houve a solução definitiva no âmbito do\nTema 1.076 pela Corte Especial do STJ. Contudo, pelas razões já\nexplicitadas, os presentes embargos de divergência sequer comportam\nconhecimento. É cediço nesta Corte que não é possível determinar o\nsobrestamento de recurso que não preenche os requisitos de\nadmissibilidade, tendo em vista que o tema de mérito,\nindependentemente da repercussão geral ou de sua afetação como\nrepresentativo da controvérsia, não será enfrentado. A propósito:\nEDcl no AgInt no AREsp 1.888.358/TO, Rel. Ministro Herman Benjamin,\nSegunda Turma, DJe 15/03/2022; AgInt no AREsp 1.913.977/MG, Rel.\nMinistro Mauro Campbell Marques, Segunda Turma, DJe 02/03/2022.\n3. Os embargos de declaração constituem instrumento processual com o\nescopo de eliminar do julgamento obscuridade, contradição ou omissão\nsobre tema cujo pronunciamento se impunha pelo acórdão ou, ainda, de\ncorrigir evidente erro material, servindo, dessa forma, como\ninstrumento de aperfeiçoamento do julgado. Não havendo tais vícios\nno acórdão embargado, impõe-se a rejeição dos aclaratórios.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da PRIMEIRA SEÇÃO do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 22/06/2022 a 28/06/2022, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Herman Benjamin, Og Fernandes,\nBenedito Gonçalves, Assusete Magalhães, Regina Helena Costa, Gurgel\nde Faria e Manoel Erhardt (Desembargador convocado do TRF-5ª Região)\n votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a96a175b-a54b-4bfd-82b8-fcd7cc0200bc/resource/651375bc-4fe8-486a-ab98-35d6f8a3d663/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"441781f7884926b2144f0c1410328cd7df65e346f2e61b152fea4810f1916367","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
