# Registro público: STJ — 1987068

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75393/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75393.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** a59c4f201aba0ed15518aa3dbae98961d07da8789db2afb4219454a6a0012a48

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS
DE SOCIEDADE. SIMULAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓGIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
EMPRESARIAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do
insurgente.
- **Item 2 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento
das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente,
o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos.
- **Item 3 (texto oficial):** É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe
dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo
decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
- **Item 4 (texto oficial):** Ao modular os efeitos da tese firmada no julgamento do REsp
1.696.396/MT (Tema n. 988), a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça estabeleceu que sua aplicação se desse apenas com relação
às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
respectivo acórdão.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. AÇÃO MONITÓRIA. CESSÃO DE QUOTAS
DE SOCIEDADE. SIMULAÇÃO. SUBSISTÊNCIA DO NEGÓGIO JURÍDICO. VIOLAÇÃO
DOS ARTS. 489 E 1.022 DO CPC. NÃO OCORRÊNCIA. COMPETÊNCIA DO JUÍZO
EMPRESARIAL. PRECLUSÃO. PROIBIÇÃO AO VENIRE CONTRA FACTUM PROPRIUM.
FUNDAMENTO NÃO IMPUGNADO. AGRAVO DESPROVIDO.
1. Não há ofensa aos arts. 489 e 1.022 do CPC quando o tribunal de
origem decide, de modo claro, objetivo e fundamentado, as questões
essenciais ao deslinde da controvérsia, embora sem acolher a tese do
insurgente.
2. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ nas hipóteses em que o acolhimento
das teses defendidas no recurso especial reclamar, necessariamente,
o reexame do arcabouço fático e probatório dos autos.
3. É inadmissível o recurso especial quando a fundamentação que lhe
dá suporte não guarda correlação específica com o conteúdo
decisório. Incidência, por analogia, da Súmula n. 284 do STF.
4. Ao modular os efeitos da tese firmada no julgamento do REsp
1.696.396/MT (Tema n. 988), a Corte Especial do Superior Tribunal de
Justiça estabeleceu que sua aplicação se desse apenas com relação
às decisões interlocutórias proferidas após a publicação do
respectivo acórdão.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Venire contra factum proprium: proibição de se contradizer](https://wikijuridica.com.br/glossario/venire-contra-factum-proprium/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Uma parte adota uma conduta, gera na outra a confiança de que agirá naquela linha e, depois, faz exatamente o oposto para tirar proveito. Esse comportamento contraditório tem nome na tradição jurídica: venire contra factum proprium — literalmente, vir contra o próprio ato. O Direito brasileiro o reprova como desdobramento da boa-fé objetiva, ainda que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** contra, factum, proprium, venire
- **SHA-256 do HTML autoral:** 0781e85a410dc949962daf2542e0cda944da8b9be3e373bf024bd8e15025274c
- **SHA-256 do registro documental:** a59c4f201aba0ed15518aa3dbae98961d07da8789db2afb4219454a6a0012a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fvenire-contra-factum-proprium%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 71a63bf68b70d19f7f07d08ffaf8a958e65336f5b055263750d6bc4a330c60e0
- **SHA-256 do registro documental:** a59c4f201aba0ed15518aa3dbae98961d07da8789db2afb4219454a6a0012a48
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

