# Registro público: STJ — 1590325

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75394/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75394.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6bd3cd14703d020aec650d5fcaa3df0ccb487ecd5429b0f7e18893b7c47f109c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II,
DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
ACORDO TRABALHISTA FORMALIZADO DURANTE O PERÍODO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INEFICÁCIA DO ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não há violação do art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de
origem examinou de forma clara e objetiva as questões
controvertidas, não havendo omissões que justifiquem a nulidade do
acórdão.
- **Item 2 (texto oficial):** O acordo trabalhista, embora válido, deve ser executado no juízo
universal da falência, conforme determina a Lei n. 11.101/2005, que
confere competência exclusiva ao juízo falimentar para decidir sobre
a destinação dos bens da massa falida.
- **Item 3 (texto oficial):** A legitimidade passiva do agravante está configurada, nos termos
da teoria da asserção, uma vez que a ação originária busca a
declaração de ineficácia do acordo trabalhista, realizado em
detrimento do patrimônio da empresa em recuperação judicial.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.
FALÊNCIA. AÇÃO DECLARATÓRIA DE INEFICÁCIA. VIOLAÇÃO DO ART. 535, II,
DO CPC. INEXISTÊNCIA. RECUPERAÇÃO JUDICIAL CONVOLADA EM FALÊNCIA.
ACORDO TRABALHISTA FORMALIZADO DURANTE O PERÍODO DA RECUPERAÇÃO
JUDICIAL. INEFICÁCIA DO ATO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não há violação do art. 535, II, do CPC, pois o Tribunal de
origem examinou de forma clara e objetiva as questões
controvertidas, não havendo omissões que justifiquem a nulidade do
acórdão.
2. O acordo trabalhista, embora válido, deve ser executado no juízo
universal da falência, conforme determina a Lei n. 11.101/2005, que
confere competência exclusiva ao juízo falimentar para decidir sobre
a destinação dos bens da massa falida.
3. A legitimidade passiva do agravante está configurada, nos termos
da teoria da asserção, uma vez que a ação originária busca a
declaração de ineficácia do acordo trabalhista, realizado em
detrimento do patrimônio da empresa em recuperação judicial.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
