{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75398,"origem":"stj","sha256_origem":"ed377b4331c792f61860f78d282937afdb8ef416d0d27848b7da200a1c4c6720","registro_original":{"id_fonte":"000890531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1805133","numero_registro":"201900918676","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-06","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E\nPROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA\nPATROCINADORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.\nVEDAÇÃO DE EXTENSÃO DE REAJUSTES AOS APOSENTADOS. DECISÃO MANTIDA.\nAGRAVO DESPROVIDO.\n1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, II, do Código de\nProcesso Civil quando a corte de origem examina e decide, de modo\nclaro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não\nocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.\n2. O patrocinador de plano de previdência privada fechado não possui\nlegitimidade para questões relacionadas à concessão ou revisão de\nbenefícios previdenciários, por se tratar de relação jurídica\nindividual e distinta.\n3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de\nprevidência complementar fechada, sendo aplicável apenas a entidades\nabertas de previdência.\n4. O repasse de vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores\nem atividade é vedado aos aposentados, segundo a orientação firmada\nno Tema n. 936 do STJ, que exige a formação prévia de reservas e\nobservância dos princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo.\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b083065d6497a3a2491301ffe143abe4c52f23c400406c7f8ff843e1310bda68","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
