# Registro público: STJ — 1805133

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75398/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75398.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** ed377b4331c792f61860f78d282937afdb8ef416d0d27848b7da200a1c4c6720

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
PATROCINADORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VEDAÇÃO DE EXTENSÃO DE REAJUSTES AOS APOSENTADOS. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, II, do Código de
Processo Civil quando a corte de origem examina e decide, de modo
claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
- **Item 2 (texto oficial):** O patrocinador de plano de previdência privada fechado não possui
legitimidade para questões relacionadas à concessão ou revisão de
benefícios previdenciários, por se tratar de relação jurídica
individual e distinta.
- **Item 3 (texto oficial):** O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de
previdência complementar fechada, sendo aplicável apenas a entidades
abertas de previdência.
- **Item 4 (texto oficial):** O repasse de vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores
em atividade é vedado aos aposentados, segundo a orientação firmada
no Tema n. 936 do STJ, que exige a formação prévia de reservas e
observância dos princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO EM RECURSO ESPECIAL. DIREITO PREVIDENCIÁRIO E
PROCESSUAL CIVIL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO
JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. ILEGITIMIDADE PASSIVA DA
PATROCINADORA. INAPLICABILIDADE DO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR.
VEDAÇÃO DE EXTENSÃO DE REAJUSTES AOS APOSENTADOS. DECISÃO MANTIDA.
AGRAVO DESPROVIDO.
1. Inexiste ofensa aos arts. 1.022, II, e 489, II, do Código de
Processo Civil quando a corte de origem examina e decide, de modo
claro e objetivo, as questões que delimitam a controvérsia, não
ocorrendo nenhum vício que possa nulificar o acórdão recorrido.
2. O patrocinador de plano de previdência privada fechado não possui
legitimidade para questões relacionadas à concessão ou revisão de
benefícios previdenciários, por se tratar de relação jurídica
individual e distinta.
3. O Código de Defesa do Consumidor não se aplica a contratos de
previdência complementar fechada, sendo aplicável apenas a entidades
abertas de previdência.
4. O repasse de vantagens e benefícios concedidos aos trabalhadores
em atividade é vedado aos aposentados, segundo a orientação firmada
no Tema n. 936 do STJ, que exige a formação prévia de reservas e
observância dos princípios do equilíbrio atuarial e do mutualismo.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
