{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":754,"origem":"stj","sha256_origem":"08a88b5341eb4f22e41e74910942d2da23b0ed59939d75ad23bce270003060a7","registro_original":{"id_fonte":"000814563","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1955589","numero_registro":"202102577924","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2022-05-09","data_publicacao":"2022-05-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RECURSO\nMANEJADO SOB A ÉGIDE DO NCPC. ERRO MATERIAL. CORREÇÃO.\nPREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA Nº 282 DO STF. VIOLAÇÃO DO ART.\n1.022 DO NCPC. INEXISTÊNCIA. AGIOTAGEM. INDÍCIOS. REEXAME DE FATOS E\nPROVAS. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO EM PARTE.\n1. Aplica-se o NCPC a este recurso ante os termos do Enunciado\nAdministrativo nº 3, aprovado pelo Plenário do STJ na sessão de\n9/3/2016: Aos recursos interpostos com fundamento no CPC/2015\n(relativos a decisões publicadas a partir de 18 de março de 2016)\nserão exigidos os requisitos de admissibilidade recursal na forma do\nnovo CPC.\n2. A existência de erro material na decisão agravada impõe sua\ncorreção para fazer constar do dispositivo o parcial provimento do\nrecurso especial para o fim de afastar a multa prevista no art.\n1.026, § 2º, do NCPC.\n3. A ausência de debate no acórdão recorrido quanto aos temas\nsuscitados no recurso especial e sobre os quais não foram opostos\nembargos de declaração evidencia a falta de prequestionamento,\nincidindo o disposto na Súmula nº 282 do STF.\n4. Inexistem omissão, contradição ou obscuridade, vícios elencados\nno art. 1.022 do NCPC, sendo forçoso reconhecer que a pretensão\nrecursal ostentava caráter nitidamente infringente, visando\nrediscutir matéria que já havia sido analisada pelo acórdão\nrecorrido.\n5. O acórdão vergastado assentou que como o título foi emitido antes\ndo repasse dos valores, não havendo relação entre a nota promissória\ne a transferência de valores, não se vislumbra indícios de\nagiotagem. Alterar as conclusões do acórdão impugnado exigiria\nincursão fático-probatória, em afronta à Súmula nº 7 do STJ.\n6. Não sendo a linha argumentativa apresentada capaz de evidenciar a\ninadequação dos fundamentos invocados pela decisão agravada, o\npresente agravo não se revela apto a alterar o conteúdo do julgado\nimpugnado, devendo ele ser integralmente mantido em seus próprios\ntermos.\n7. Agravo interno providoem parte.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 03/05/2022 a 09/05/2022, por\nunanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Paulo de Tarso Sanseverino,\nRicardo Villas Bôas Cueva e Marco Aurélio Bellizze  votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022"],"sumulas_citadas":["STF:282","STJ:7"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01022","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STF)    SÚMULA DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL\n        SUM:000282","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000007"],"jurisprudencia_citada":"(FALTA DE PREQUESTIONAMENTO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1894741>>-SC\n(OMISSÃO - INOCORRÊNCIA - MERO INCONFORMISMO COM A DECISÃO)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 1944721>>-SP\n(INDÍCIOS DE AGIOTAGEM - ANÁLISE - ÓBICE DO REEXAME DE PROVAS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1481571>>-MS","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/b61e0c9a-ba07-4322-99b6-d54e7a914d8d/download/20220531.json","coletado_em":"2026-09-08T19:42:19Z","sha256_conteudo":"dbfe2a032c8cf9f9c2894e2c1b14c19088608e19f780e1aedfdb6c2c5b6db033","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
