# Registro público: STJ — 2583591

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-04
- **Publicação:** 2024-11-06
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75402/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75402.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 6e6011d8787019931ff01c517ff1bf89389591960e01f07e9cf65be3ea0d4ebd

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE COMPRA
E VENDA. IMÓVEL PERTENCENTE À ÁREA MAIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO PARA
INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM NA GLEBA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça - descabimento da ação de usucapião para dirimir demanda
referente à propriedade de imóvel fracionado adquirido em contrato
de compra e venda sem a matrícula individualizada de cada gleba
(Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. APELAÇÃO CÍVEL. AÇÃO
DE USUCAPIÃO EXTRAORDINÁRIA. POSSE ADQUIRIDA POR CONTRATO DE COMPRA
E VENDA. IMÓVEL PERTENCENTE À ÁREA MAIOR. DESCABIMENTO DA AÇÃO PARA
INDIVIDUALIZAÇÃO DO BEM NA GLEBA. IMPOSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM
SINTONIA COM A ORIENTAÇÃO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. SÚMULA N.
83 DO STJ. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.
1. Não se conhece de recurso especial quando o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça - descabimento da ação de usucapião para dirimir demanda
referente à propriedade de imóvel fracionado adquirido em contrato
de compra e venda sem a matrícula individualizada de cada gleba
(Súmula n. 83 do STJ).
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
