# Registro público: STJ — 2072952

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75416/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75416.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d88f43e53a6bb5cd6d419ad6927bdd14f01095316f0f6997845130dc7cd844a

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a decisão que afastou a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais em caso de prescrição
intercorrente.
2. A parte agravante alega afronta aos arts. 85 e 921 do CPC/2015,
sustentando que a prescrição intercorrente ocorreu por desídia da
parte agravada e que a aplicação do art. 921, § 5º, do CPC/2015 se
restringe a hipóteses de reconhecimento de ofício pelo magistrado.

### II. Questão em discussão

3. A questão consiste em saber se, no caso de prescrição
intercorrente, é cabível a condenação do exequente ao pagamento de
honorários sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade.

### III. Razões de decidir

4. O entendimento jurisprudencial é de que, em caso de prescrição
intercorrente, não se justifica a imposição de sucumbência ao
exequente, pois a causalidade está relacionada a quem motivou o
ajuizamento da execução, ou seja, o devedor inadimplente.
5. Mesmo em casos de resistência do exequente ao reconhecimento da
prescrição ou de desídia da parte credora durante o prazo
prescricional, não se atribuem ao credor os ônus sucumbenciais,
evitando-se beneficiar duplamente o devedor.
6. A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.195/2021 reforça
a não imputação de ônus às partes quando reconhecida a prescrição
intercorrente.

### IV. Dispositivo e tese

7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Em caso de prescrição intercorrente, não
cabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. 2. A
resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição e sua
inércia durante o prazo prescricional não alteram a aplicação do
princípio da causalidade."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 921, §
5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.854.589/PR,
relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/11/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.378.001/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n.
2.100.639/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 26/2/2024.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO
NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
HONORÁRIOS SUCUMBENCIAIS. AGRAVO DESPROVIDO.
I. Caso em exame
1. Agravo interno interposto contra decisão que negou provimento ao
recurso especial, mantendo a decisão que afastou a condenação ao
pagamento de honorários sucumbenciais em caso de prescrição
intercorrente.
2. A parte agravante alega afronta aos arts. 85 e 921 do CPC/2015,
sustentando que a prescrição intercorrente ocorreu por desídia da
parte agravada e que a aplicação do art. 921, § 5º, do CPC/2015 se
restringe a hipóteses de reconhecimento de ofício pelo magistrado.
II. Questão em discussão
3. A questão consiste em saber se, no caso de prescrição
intercorrente, é cabível a condenação do exequente ao pagamento de
honorários sucumbenciais, considerando o princípio da causalidade.
III. Razões de decidir
4. O entendimento jurisprudencial é de que, em caso de prescrição
intercorrente, não se justifica a imposição de sucumbência ao
exequente, pois a causalidade está relacionada a quem motivou o
ajuizamento da execução, ou seja, o devedor inadimplente.
5. Mesmo em casos de resistência do exequente ao reconhecimento da
prescrição ou de desídia da parte credora durante o prazo
prescricional, não se atribuem ao credor os ônus sucumbenciais,
evitando-se beneficiar duplamente o devedor.
6. A alteração legislativa promovida pela Lei n. 14.195/2021 reforça
a não imputação de ônus às partes quando reconhecida a prescrição
intercorrente.
IV. Dispositivo e tese
7. Agravo desprovido.
Tese de julgamento: "1. Em caso de prescrição intercorrente, não
cabe a condenação do exequente ao pagamento de honorários
sucumbenciais, em razão do princípio da causalidade. 2. A
resistência do exequente ao reconhecimento da prescrição e sua
inércia durante o prazo prescricional não alteram a aplicação do
princípio da causalidade."
Dispositivos relevantes citados: CPC/2015, arts. 85, § 2º, e 921, §
5º.Jurisprudência relevante citada: STJ, EAREsp n. 1.854.589/PR,
relator Ministro Raul Araújo, Corte Especial, julgado em 9/11/2023;
STJ, AgInt no AREsp n. 2.378.001/SP, relator Ministro Raul Araújo,
Quarta Turma, julgado em 27/11/2023; STJ, AgInt no REsp n.
2.100.639/PR, relator Ministro Moura Ribeiro, Terceira Turma,
julgado em 26/2/2024.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - PRINCÍPIO DA CAUSALIDADE - SUCUMBÊNCIA
PARA A PARTE EXEQUENTE)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2180877>>-MG,
         <<EAREsp 1854589>>-PR, <<AgInt no AREsp 2378001>>-SP
(PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE - INCIDÊNCIA DO ART. 921, § 5º, DO
CPC/2015)
   STJ - <<AgInt no REsp 2100639>>-PR

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014195 ANO:2021
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00085 PAR:00002 ART:00921 PAR:00005

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art85_par2)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art921_par5)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2021-08-26%3B14195)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2036271](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/87140/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art85_par2, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2028335](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129426/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2251726](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/129391/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art921_par5, urn:lex:br:federal:lei:2021-08-26;14195
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: QUARTA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.251.726 do STJ: prescrição intercorrente](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2251726/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.251.726 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 30 de março de 2026, sob relatoria de Raul Araújo, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de prescrição intercorrente, ônus de sucumbência e impossibilidade de fixação de honorários. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** intercorrente, prescricao
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3ecc488e7a11c581eddd6873eff3d8059a2b6788cacd94435753758b464853a9
- **SHA-256 do registro documental:** 1d88f43e53a6bb5cd6d419ad6927bdd14f01095316f0f6997845130dc7cd844a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2251726%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1d88f43e53a6bb5cd6d419ad6927bdd14f01095316f0f6997845130dc7cd844a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** 1d88f43e53a6bb5cd6d419ad6927bdd14f01095316f0f6997845130dc7cd844a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.080.733 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2080733/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2080733%2F)

### [REsp 2.187.731 do STJ: caso em exame](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2187731/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2187731%2F)

