{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75432,"origem":"stj","sha256_origem":"06243847a6cbd5b0da6a6b0f92dd454f8e7599c3d39c2124d2ebecc86120ddf0","registro_original":{"id_fonte":"000891482","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1666421","numero_registro":"201700829047","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. AÇÃO DE PRESTAÇAO DE\nCONTAS. PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE ATIVA. LITISCONSÓRCIO ATIVO\nNECESSÁRIO. NÃO CONFIGURAÇÃO. LEGITIMIDADE DO CO-HERDEIRO PARA\nDEFENDER EM JUÍZO A UNIVERSALIDADE DA HERANÇA. SÚMULA N. 83 DO STJ.\nRECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Aberta a sucessão, cria-se um condomínio pro indiviso sobre o\nacervo hereditário, regendo-se o direito dos coerdeiros, quanto à\npropriedade e posse da herança, pelas normas relativas ao condomínio\n(art. 1.791, parágrafo único, do Código Civil).\n2. Considerando que é a própria indivisibilidade do bem objeto da\nherança que cria, em favor dos herdeiros, a situação de condomínio\nque os autoriza a, de per si, atuar na defesa do patrimônio comum,\nconclui-se que, sempre que presente essa situação, estará\nconfigurada a legitimidade destacada.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9b0fc9e218d784cf62ba3cb3bac6a1a7b339df11529274c15f2281184f17deca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
