{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75437,"origem":"stj","sha256_origem":"395e1ce3b3d12ea588407495c2a9ca3900dd58de434dca04393be95a274b8239","registro_original":{"id_fonte":"000891487","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1796458","numero_registro":"201900349691","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL. PROVEDOR\nDE PESQUISA. PROVEDOR DE HOSPEDAGEM. FILTRAGEM PRÉVIA. NÃO\nCABIMENTO. INDICAÇÃO DO URL INDISPENSÁVEL. MARCO CIVIL DA INTERNET.\nALEGAÇÃO DE NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL PRÉVIA. MATÉRIA FÁTICA E NÃO\nPREQUESTIONADA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Os provedores de busca e os de hospedagem são responsáveis pela\nretirada de site de conteúdo ilegal desde que indicado o URL\nrespectivo. A ordem genérica de retirada de todo e qualquer conteúdo\nrelacionado à postagem ofensiva é obrigação impossível de ser\ncumprida.\n2. Todavia,  tanto os provedores de busca quanto os de hospedagem só\npodem ser responsabilizados pela demora ou omissão em cumprir ordem\njudicial de retirada de post ilegal depois de informado o URL\nrespectivo.\n3. A hipótese em que a inaplicabilidade da Lei n. 12.965/2014 e a\nnegativado provedor de internet em remover os conteúdos indicados,\nmesmo após notificação extrajudicial, são matérias que não foram\nobjeto de debate pelo Tribunal de origem, ficando ausente o\nrequisito do prequestionamento, e que demandam análise\nfático-probatória, vedada pela Súmula n. 7 do STJ.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"d5a4fce71b0ed8dd949f4f32a2bdccb147e00404aa0fc5b42d6c7a245f56803f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
