# Registro público: STJ — 2108046

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75440/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75440.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1d42c47f78957f03eb1823110a9dfbdfbf763b64a69e6e67eabeeba9d9423cf1

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA ANÁLISE. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
SÚMULA N. 83 DO STJ.  INCIDÊNCIA.  AGRAVO INTERNO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das
teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
- **Item 2 (texto oficial):** Não se conhece do recurso especial quanto o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
RECONSIDERAÇÃO DA DECISÃO AGRAVADA. NOVA ANÁLISE. ACIDENTE DE
TRÂNSITO. INDENIZAÇÃO. PENSIONAMENTO MENSAL. VERIFICAÇÃO. REEXAME DO
ACERVO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS. SÚMULA N. 7 DO STJ. INCIDÊNCIA.
SÚMULA N. 83 DO STJ.  INCIDÊNCIA.  AGRAVO INTERNO PROVIDO.
1. Aplica-se a Súmula n. 7 do STJ ao caso em que o acolhimento das
teses defendidas no recurso especial implicar, necessariamente, o
reexame dos elementos fático-probatórios dos autos.
2.  Não se conhece do recurso especial quanto o acórdão recorrido
encontra-se em consonância com a jurisprudência do Superior Tribunal
de Justiça (Súmula n. 83 do STJ).
3. Agravo interno provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos
Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
