{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75442,"origem":"stj","sha256_origem":"44e4df7f859845e1081e0c77c33346ab9c5c9647605a5de13f713d37225b5397","registro_original":{"id_fonte":"000891492","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2636029","numero_registro":"202401405243","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-13","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCUMULAÇÃO DE PEDIDOS SUBSIDIÁRIA. PEDIDOS INCOMPATÍVEIS ENTRE SI.\nPOSSIBILIDADE. PRECEDENTES. SÚMULA N. 83 DO STJ. AUSÊNCIA DE\nINÉPCIA. MODIFICAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME. AGRAVO INTERNO\nDESPROVIDO.\n1. Na cumulação imprópria subsidiária ou alternativa, é possível a\nexistência de pedidos incompatíveis entre si, não acarretando a\ninépcia da petição inicial.\n2. Tendo a corte de origem concluído que inexiste vício de inépcia,\nporque da narrativa exposta decorre conclusão lógica pelo fato de a\nparte ter indicado claramente a existência de um pedido principal e\num subsidiário, a revisão desse entendimento demanda inevitável\nrevolvimento do substrato fático-probatório da causa, inviável em\nrecurso especial, nos termos da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"754a1bd98525f8752d3aac6f1e51b714d3b4933a0c7c2e718e0836e7fed7183d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
