{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75449,"origem":"stj","sha256_origem":"b476a399f9d7c7cb9b2736ee86e28c050dc4f34a92436b23215e1bfbe9ee6990","registro_original":{"id_fonte":"000891766","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2089853","numero_registro":"202302768848","relator":"MARCO BUZZI","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL -\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA - ACÓRDÃO DESTE ÓRGÃO FRACIONÁRIO QUE NEGOU\nPROVIMENTO AO RECLAMO. IRRESIGNAÇÃO DA PARTE REQUERENTE.\n1. Nos termos do artigo 1.022 do CPC/15, o recurso de embargos de\ndeclaração objetiva somente suprir omissão, dissipar obscuridade,\nafastar contradição ou sanar erro material encontrável em decisão ou\nacórdão, não podendo ser utilizado como instrumento para a\nrediscussão do julgado.\n2. O art. 71, § 4º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça (RISTJ), estabelece que a competência interna desta Corte é\nde natureza relativa, razão pela qual a prevenção deve ser suscitada\naté o início do julgamento, sob pena de preclusão. Precedentes do\nSTJ.\n3. Na hipótese dos autos, o acórdão proferido por este órgão\nfracionário encontra-se devida e suficientemente fundamentado,\napenas decidindo de forma contrária aos interesses dos embargantes,\no que, à evidência, não consubstancia vício passível de correção por\nmeio de embargos de declaração, mas sim pretensão meramente\ninfringente.\n4. Embargos de declaração rejeitados.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, rejeitar os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"3762e7eac761bb99f440786961074bbc62ebae0266831ad06199b311cb5d45ae","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
