{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7545,"origem":"stj","sha256_origem":"8f70bf124d4450dcac626aaf724e5c666a54651d324d3ac49f398e85b745eb98","registro_original":{"id_fonte":"000819599","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt nos EREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1890615","numero_registro":"201901411647","relator":"LUIS FELIPE SALOMÃO","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-07-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DIVERGÊNCIA EM RECURSO ESPECIAL.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO. AUSÊNCIA DE SIMILITUDE\nFÁTICO-JURÍDICA ENTRE OS ARESTOS CONFRONTADOS.\n 1. A admissão dos embargos de divergência reclama a comprovação do\ndissídio jurisprudencial na forma prevista no RISTJ, com a\ndemonstração das circunstâncias fáticas e processuais que assemelham\nos casos confrontados, bem como a adoção de soluções diversas aos\nlitígios.\n 2. Desse modo, uma vez não constatada a existência de similitude\nfático-jurídica entre os julgados confrontados, sobressai a\nimpossibilidade de conhecimento dos embargos de divergência, cujo\nescopo é tão somente a uniformização da jurisprudência interna\ncorporis e não a análise acerca do acerto ou desacerto da decisão\nembargada.\n 3. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Jorge Mussi, Og Fernandes, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/d75617fe-46dc-4d5d-9bd0-9b77dfa6edd8/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"478f11e6c22f8289b61cc66222fe706e9d1a0de8d751a4d81ef2cdeeabc99178","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
