{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75452,"origem":"stj","sha256_origem":"b9ae0310f52552d3933af30aab0c232775b38ccbb43bbd4e96a4f54eef3d1f7b","registro_original":{"id_fonte":"000891877","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2620963","numero_registro":"202401077674","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. REEXAME DO CONJUNTO FÁTICO-PROBATÓRIO DOS AUTOS.\nINADMISSIBILIDADE. SÚMULA N. 7 DO STJ. DECISÃO MANTIDA.\nI. Caso em exame\n1. Agravo interno interposto contra decisão monocrática que negou\nprovimento a recurso.\nII. Razões de decidir\n2. O recurso especial não comporta exame de questões que impliquem\nrevolvimento do contexto fático-probatório dos autos (Súmula n. 7 do\nSTJ).\n3. No caso concreto, o Tribunal de origem concluiu que não foram\npreenchido os requisitos legais para a realização de nova perícia.\nAlterar esse entendimento demandaria o reexame das provas produzidas\nnos autos, o que é vedado em recurso especial.\n4. Conforme entendimento consolidado por esta Corte, é admissível a\nreavaliação do bem penhorado quando houver um intervalo\nsignificativo entre a avaliação inicial e a alienação judicial, com\no objetivo de evitar a venda por preço vil. No entanto, tal situação\nnão se verificou no presente caso.\nIII. Dispositivo\n5. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f3e6d8cecc9c558cba754963aaf59f608a51c44096d802be40d7396f41284aa6","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
