{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75454,"origem":"stj","sha256_origem":"dd4d74bbdf4f102b0913c492228b43eaa1b14b3095e3e393b57baac3e2eb159c","registro_original":{"id_fonte":"000891880","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2570491","numero_registro":"202400536410","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nPLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE CREDENCIADA.\nREEMBOLSO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que\nconheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial para\ndar-lhe provimento, restabelecendo a sentença de improcedência em\nação de reembolso de despesas médico-hospitalares.\n1.1. O contrato de plano de saúde celebrado pelo demandante não\ncontém cláusula de livre escolha do prestador.\n2. O Tribunal de origem, apesar de concluir que o tratamento em\nclínica não credenciada se deu por \"opção do paciente\", reformou a\nsentença de improcedência, reconhecendo o direito ao reembolso das\ndespesas médico-hospitalares, mesmo sem urgência ou emergência.\n3. A decisão agravada considerou que, não havendo urgência ou\ninsuficiência da rede credenciada, não é cabível o reembolso de\ntratamento realizado em clinica de livre escolha do usuário do plano\nde saúde, conforme jurisprudência pacífica do STJ.\nII. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber\nse há direito ao reembolso de despesas médico-hospitalares\nrealizadas fora da rede credenciada, na ausência de urgência ou\ninsuficiência da rede credenciada.\n5. A questão também envolve a análise da necessidade de inversão do\nônus da prova.\nIII. Razões de decidir6. O reembolso de despesas fora da rede\ncredenciada é restrito a situações de urgência, emergência ou\ninsuficiência da rede, conforme jurisprudência do STJ.\n7. A escolha de clínica fora da rede credenciada foi opção do\npaciente, não havendo comprovação de urgência ou insuficiência da\nrede credenciada.\n8. O agravante não indicou a prova cuja dificuldade de produção\njustificaria a inversão do ônus provatório na origem.\n8.1. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação\nrecursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.\nIV. Dispositivo e tese9. Agravo não provido.\nTese de julgamento:  \"Não havendo cláusula de livre escolha do\nprestador no contrato de plano de saúde, o reembolso de despesas\nmédico-hospitalares fora da rede credenciada é admitido apenas em\ncasos de urgência, emergência ou insuficiência da rede credenciada.\"\nDispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI;\nCPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EAREsp\n1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção,\njulgado em 14/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.585.959/MT, Rel. Min.\nLuis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b7b2c593ba123f2cd85f9a9e1c277865551b92cd6b695890d15b1ff66370ec0b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
