# Registro público: STJ — 2570491

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-11
- **Publicação:** 2024-11-14
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75454/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75454.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dd4d74bbdf4f102b0913c492228b43eaa1b14b3095e3e393b57baac3e2eb159c

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891880
- **Número de registro na fonte:** 202400536410
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-10T12:42:21Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE CREDENCIADA.
REEMBOLSO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial para
dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença de improcedência em
ação de reembolso de despesas médico-hospitalares.
1.1. O contrato de plano de saúde celebrado pelo demandante não
contém cláusula de livre escolha do prestador.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 2 (texto oficial):** O Tribunal de origem, apesar de concluir que o tratamento em
clínica não credenciada se deu por "opção do paciente", reformou a
sentença de improcedência, reconhecendo o direito ao reembolso das
despesas médico-hospitalares, mesmo sem urgência ou emergência.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão agravada considerou que, não havendo urgência ou
insuficiência da rede credenciada, não é cabível o reembolso de
tratamento realizado em clinica de livre escolha do usuário do plano
de saúde, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há direito ao reembolso de despesas médico-hospitalares
realizadas fora da rede credenciada, na ausência de urgência ou
insuficiência da rede credenciada.
- **Item 5 (texto oficial):** A questão também envolve a análise da necessidade de inversão do
ônus da prova.
III. Razões de decidir6. O reembolso de despesas fora da rede
credenciada é restrito a situações de urgência, emergência ou
insuficiência da rede, conforme jurisprudência do STJ.
- **Item 7 (texto oficial):** A escolha de clínica fora da rede credenciada foi opção do
paciente, não havendo comprovação de urgência ou insuficiência da
rede credenciada.
- **Item 8 (texto oficial):** O agravante não indicou a prova cuja dificuldade de produção
justificaria a inversão do ônus provatório na origem.
8.1. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação
recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "Não havendo cláusula de livre escolha do
prestador no contrato de plano de saúde, o reembolso de despesas
médico-hospitalares fora da rede credenciada é admitido apenas em
casos de urgência, emergência ou insuficiência da rede credenciada."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI;
CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EAREsp
1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção,
julgado em 14/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.585.959/MT, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022.

## Ementa

DIREITO DO CONSUMIDOR. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
PLANO DE SAÚDE. INTERNAÇÃO PSIQUIÁTRICA FORA DA REDE CREDENCIADA.
REEMBOLSO. IMPROCEDÊNCIA. AGRAVO NÃO PROVIDO.
I. Caso em exame1. Agravo interno interposto contra decisão que
conheceu do agravo e conheceu em parte do recurso especial para
dar-lhe provimento, restabelecendo a sentença de improcedência em
ação de reembolso de despesas médico-hospitalares.
1.1. O contrato de plano de saúde celebrado pelo demandante não
contém cláusula de livre escolha do prestador.
2. O Tribunal de origem, apesar de concluir que o tratamento em
clínica não credenciada se deu por "opção do paciente", reformou a
sentença de improcedência, reconhecendo o direito ao reembolso das
despesas médico-hospitalares, mesmo sem urgência ou emergência.
3. A decisão agravada considerou que, não havendo urgência ou
insuficiência da rede credenciada, não é cabível o reembolso de
tratamento realizado em clinica de livre escolha do usuário do plano
de saúde, conforme jurisprudência pacífica do STJ.
II. Questão em discussão4. A questão em discussão consiste em saber
se há direito ao reembolso de despesas médico-hospitalares
realizadas fora da rede credenciada, na ausência de urgência ou
insuficiência da rede credenciada.
5. A questão também envolve a análise da necessidade de inversão do
ônus da prova.
III. Razões de decidir6. O reembolso de despesas fora da rede
credenciada é restrito a situações de urgência, emergência ou
insuficiência da rede, conforme jurisprudência do STJ.
7. A escolha de clínica fora da rede credenciada foi opção do
paciente, não havendo comprovação de urgência ou insuficiência da
rede credenciada.
8. O agravante não indicou a prova cuja dificuldade de produção
justificaria a inversão do ônus provatório na origem.
8.1. Dessa forma, está caracterizada a deficiência na fundamentação
recursal, a teor da Súmula n. 284 do Supremo Tribunal Federal.
IV. Dispositivo e tese9. Agravo não provido.
Tese de julgamento:  "Não havendo cláusula de livre escolha do
prestador no contrato de plano de saúde, o reembolso de despesas
médico-hospitalares fora da rede credenciada é admitido apenas em
casos de urgência, emergência ou insuficiência da rede credenciada."
Dispositivos relevantes citados:  Lei n. 9.656/1998, art. 12, VI;
CPC/2015, art. 373, I. Jurisprudência relevante citada:  STJ, EAREsp
1.459.849/ES, Rel. Min. Marco Aurélio Bellizze, Segunda Seção,
julgado em 14/10/2020; STJ, AgInt no AREsp 1.585.959/MT, Rel. Min.
Luis Felipe Salomão, Quarta Turma, julgado em 8/8/2022.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal
de Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dd4d74bbdf4f102b0913c492228b43eaa1b14b3095e3e393b57baac3e2eb159c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Rede credenciada: o que muda quando o hospital sai da lista](https://wikijuridica.com.br/glossario/rede-credenciada/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Descobrir, no dia da internação, que o hospital de sempre saiu da rede credenciada é um dos cenários mais estressantes para quem depende do plano de saúde. A lei não impede a operadora de trocar prestadores, mas impõe regras claras para que essa mudança não pegue o beneficiário desprevenido no momento em que mais precisa da rede.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** credenciada, rede
- **SHA-256 do HTML autoral:** 90c3022c8522002e7f6b6d606c48199a5ce93568b7cd5bca15d2a4438bcc4231
- **SHA-256 do registro documental:** dd4d74bbdf4f102b0913c492228b43eaa1b14b3095e3e393b57baac3e2eb159c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Frede-credenciada%2F)

