{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75457,"origem":"stj","sha256_origem":"7c75e666f2bf95d8aed5174d0caa8f1be36654b59e0274f277b54cd695167cac","registro_original":{"id_fonte":"000891891","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2311808","numero_registro":"202300677369","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-14","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. PLANO DE SAÚDE. CÂNCER. TRATAMENTO. COBERTURA. NATUREZA DO\nROL DA ANS. IRRELEVÂNCIA. CIRURGIA DE TRATAMENTO DE CÂNCER DE\nPRÓSTATA. CUSTEIO. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO RECORRIDO EM CONSONÂNCIA\nCOM A JURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE. SÚMULA N. 83/STJ. DANOS MORAIS.\nDESCARACTERIZAÇÃO. AUSÊNCIA DE INDICAÇÃO DOS DISPOSITIVOS VIOLADOS.\nSÚMULA N. 284/STF. DECISÃO MANTIDA.1. No caso de tratamento\noncológico, há apenas uma diretriz na resolução normativa da Agência\nNacional de Saúde Suplementar - ANS para o custeio de medicamentos,\nmotivo pelo qual é irrelevante a discussão da natureza taxativa ou\nexemplificativa do rol de procedimentos da mencionada agência\nreguladora. Precedentes.2. Os planos de saúde possuem o dever de\ncobertura de antineoplásicos orais, procedimentos cirúrgicos e\nexames integrantes do tratamento oncológico. Precedentes.2.1. O\nTribunal de origem determinou o custeio, pelo plano de saúde, da\ncirurgia integrante do tratamento de câncer de próstata da parte\nagravada, conforme a prescrição médica, o que não destoa do\nentendimento desta Corte Superior.3. Inadmissível o recurso especial\nquando o entendimento adotado pelo Tribunal de origem coincide com\na jurisprudência do STJ (Súmula n. 83/STJ).\n4. A falta de indicação dos dispositivos legais supostamente\nviolados impede o conhecimento do recurso especial (Súmula n.\n284/STF).\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"9854dbd682a83530433bf6b989176ab47c9d04499ba740939c94654a068bf9ad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
