{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75467,"origem":"stj","sha256_origem":"3c0ba0301f41731c1f767bb7ceb51177ec29f78ad106c1ccb6ba644025e811c8","registro_original":{"id_fonte":"000891945","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1966847","numero_registro":"202103222240","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-04","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL.\nPROCESSUAL CIVIL. APONTADA OMISSÃO DO ACÓRDÃO EMBARGADO. OCORRÊNCIA.\nMULTA DO ART. 1.021, § 4º, DO CPC/2015. INAPLICABILIDADE. EMBARGOS\nDECLARATÓRIOS ACOLHIDOS COM EFEITOS INTEGRATIVOS.\n1. Os embargos de declaração são cabíveis quando houver, na decisão\nou no acórdão, obscuridade, contradição ou omissão (CPC/2015, art.\n1.022).\n2. Na linha do entendimento firmado pela Segunda Seção no julgamento\ndo AgInt nos EREsp 1.120.356/RS, \"a aplicação da multa prevista no\n§ 4º do art. 1.021 do CPC/2015 não é automática, não se tratando de\nmera decorrência lógica do não provimento do agravo interno em\nvotação unânime. A condenação do agravante ao pagamento da aludida\nmulta, a ser analisada em cada caso concreto, em decisão\nfundamentada, pressupõe que o agravo interno mostre-se\nmanifestamente inadmissível ou que sua improcedência seja de tal\nforma evidente que a simples interposição do recurso possa ser tida,\nde plano, como abusiva ou protelatória\", o que não ocorre na\nespécie.\n3. Embargos de declaração acolhidos para sanar omissão quanto ao\npedido de aplicação da multa prevista no art. 1.021, § 4º, do\nCPC/2015, apenas com efeito integrativo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 29/10/2024 a 04/11/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"b78ae67e3ea361279af5832ca6fbbdc7e507b6a159a4fcdc7594d54e398e1931","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
