{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75469,"origem":"stj","sha256_origem":"fab0a28b2fb0421b36dca03372f5d2e2404c2a155fb018990517e97f0643cbc5","registro_original":{"id_fonte":"000891947","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no REsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1694443","numero_registro":"201702060596","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-11","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO\nRECURSO ESPECIAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO. CÉDULAS DE CRÉDITO BANCÁRIO.\nCLÁUSULA QUE PREVÊ COMO ENCARGO FINANCEIRO VARIAÇÃO DO CERTIFICADO\nDO DEPÓSITO INTERBANCÁRIO (CDI). LEGALIDADE. PROVIMENTO DO RECURSO\nESPECIAL. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. OMISSÃO CARACTERIZADA. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto sobre\no qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a\nrequerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC/2015,\nart. 1.022). 2. Na hipótese, os embargos declaratórios merecem\nacolhimento para esclarecer as consequências processuais decorrentes\ndo provimento do recurso especial a fim de admitir a cobrança do\nCDI. Em razão da parcial reforma da sentença de primeiro grau, fica\nmantida a parcial procedência dos embargos à execução, em menor\nextensão, apenas na parte relativa à incidência da comissão de\npermanência sem cumulação com outros encargos. Como consequência,\nainda subsiste a sucumbência recíproca, embora em menor proporção\npara o ora embargante.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 05/11/2024 a 11/11/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"0dc8d70d8347360c0068d53cece7760307fe3ca13cd35d5c69de80fda4c7f2b3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
