{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75470,"origem":"stj","sha256_origem":"e58108851286cb7ae56c4185114bfd02dc14b957a0ebfe2b963f3338faf85d31","registro_original":{"id_fonte":"000891948","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUARTA TURMA","classe":"EDcl no AgInt no AREsp","classe_descricao":"EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL","numero_processo":"2539406","numero_registro":"202304354780","relator":"RAUL ARAÚJO","data_julgamento":"2024-11-18","data_publicacao":"2024-11-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO\nEM RECURSO ESPECIAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO HABITACIONAL.\nSEGURO. MORTE DO MUTUÁRIO. DEVER DE QUITAÇÃO DO SALDO DEVEDOR.\nPROVIMENTO DO RECURSO ESPECIAL. CONSEQUÊNCIAS PROCESSUAIS. OMISSÃO\nCARACTERIZADA. INVERSÃO DOS ÔNUS SUCUMBENCIAIS EQUIVOCADA. EMBARGOS\nACOLHIDOS.\n1. Os embargos de declaração têm como objetivo esclarecer\nobscuridade, eliminar contradição ou suprimir omissão de ponto sobre\no qual se devia pronunciar o órgão julgador de ofício ou a\nrequerimento das partes, bem como corrigir erro material (CPC/2015,\nart. 1.022).\n2. Na hipótese, os embargos declaratórios merecem acolhimento para\nesclarecer as consequências processuais decorrentes do provimento do\nrecurso especial, fixando-se os honorários advocatícios em 10%\nsobre o valor do proveito econômico obtido pela parte vencedora,\nequivalente ao valor do saldo devedor da data do sinistro,\natualizado nos termos da apólice.\n3. Embargos de declaração acolhidos.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal\nde Justiça, em sessão virtual de 12/11/2024 a 18/11/2024, por\nunanimidade, acolher os embargos de declaração, nos termos do voto\ndo Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Maria Isabel Gallotti,\nAntonio Carlos Ferreira e Marco Buzzi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro João Otávio de Noronha.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/fedb530b-7e7f-4a25-b967-3a860cd5068c/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-10T12:42:21Z","sha256_conteudo":"f7032cbe646c5be94fb59224c69114ea79d2b56674d9557f0bb57847a4253ab9","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
