{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75482,"origem":"stj","sha256_origem":"d0239d8d6dabeec82d4adb298ab55625372147871f78f0f0438e7c377ee24d9a","registro_original":{"id_fonte":"000889119","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2130751","numero_registro":"202400897092","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-29","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RECURSO ESPECIAL REPRESENTATIVO DE\nCONTROVÉRSIA. DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. DIREITO DE IMAGEM.\nJOGADORES DE FUTEBOL. JOGOS ELETRÔNICOS. COMPETÊNCIA. PRESCRIÇÃO.\nTERMO INICIAL. OCORRÊNCIA OU NÃO DE SUPRESSIO. DADOS INFORMATIVOS\nPESSOAIS.\n1. Delimitação da controvérsia: Definir, nas ações de indenização\npor danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na\nutilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a\nocorrência ou não de supressio e a configuração ou não de danos à\nimagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos\ndemandantes.\n2. Afetação do recurso especial ao rito previsto nos arts. 1.036 e\n1.037 do CPC de 2015 e 256 ao 256-X do RISTJ.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,\nafetar o processo ao rito dos recursos repetitivos (RISTJ, art.\n257-C) nos termos do voto do Sr. Ministro Relator, para delimitar a\nseguinte questão controvertida: \"Definir, nas ações de indenização\npor danos morais propostas por ex-jogadores de futebol fundadas na\nutilização indevida de suas imagens: a competência, a prescrição, a\nocorrência ou não de 'supressio' e a configuração ou não de danos à\nimagem em decorrência da mera menção a desígnios representativos dos\ndemandantes.\" Por unanimidade, determinar-se a suspensão, em\nprimeiro e segundo graus, da tramitação dos processos, individuais\nou coletivos, que versem sobre a mesma matéria, também daqueles em\nque tenha havido a interposição de recurso especial ou de agravo em\nrecurso especial na segunda instância, observada a orientação do\nart. 256-L do RISTJ.\nOs Srs. Ministros Humberto Martins, Raul Araújo, Maria Isabel\nGallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco Aurélio\nBellizze, Moura Ribeiro e Nancy Andrighi votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036_par6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED RGI:****** ANO:1989\n*****  RISTJ-89    REGIMENTO INTERNO DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        ART:0256E INC:00002 ART:0256M ART:0257A","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 PAR:00006 ART:01037 INC:00002"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1289\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"52b5fc0cbb2fba67f9e1bb66ff8c7639055119830e206d30dbeab3bbe82126d1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
