{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75486,"origem":"stj","sha256_origem":"04e0c72c911c6698b7f5544e30bcf693fb07bc48bdce8fa833408d779a8bcc3b","registro_original":{"id_fonte":"000889900","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt na Rcl","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO","numero_processo":"46656","numero_registro":"202304017814","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2024-10-29","data_publicacao":"2024-11-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA RECLAMAÇÃO. DECISÃO JUDICIAL. DESCUMPRIMENTO.\nRECURSO ESPECIAL. PROVIDO. PREJUDICIALIDADE. PERDA DO OBJETO.\nDECISÃO RECLAMADA. NÃO SUBSISTÊNCIA.1. O provimento do recurso\nespecial para afastar decisão que deixou de observar pronunciamento\nda Corte Superior ocasiona a extinção da reclamação sem resolução do\nmérito.2. Não mais prevalecendo o pronunciamento judicial cuja\nautoridade se alegada desrespeitada, tem-se por prejudicada a\nreclamação devido à perda superveniente de seu objeto.\n3. A reclamação possui natureza de ação. Instalado o contraditório e\naperfeiçoada a relação processual por meio da citação do\nbeneficiário do ato reclamado, incide o princípio da sucumbência.\nPrecedentes.\n4. Extinta a reclamação sem julgamento de mérito, aplica-se o\nprincípio da causalidade para análise da sucumbência, conforme\ndispõe o art. artigo 85, § 10, Código de Processo Civil.\n5. Na hipótese, o interessado-agravado contestou a reclamação e deu\ncausa ao ajuizamento da reclamação ao interpor o agravo de\ninstrumento com o intuito de afastar decisão proferida por esta\nCorte Superior no REsp nº 1.673.053/MS.6. Agravo interno\nparcialmente provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,\npor unanimidade, dar parcial provimento ao recurso, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto\nMartins, Raul Araújo, Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos\nFerreira, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr.\nMinistro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"6b04e8a1e5a2d4ee1006f467246d860ef06dda70fe3f5b295bb367396b624073","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
