{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7549,"origem":"stj","sha256_origem":"4cac4fdae637626823d2abdc143de3adb69ce22d1b98188c7e6e26f0a0e33af6","registro_original":{"id_fonte":"000820021","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"CORTE ESPECIAL","classe":"AgInt na SLS","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA","numero_processo":"3057","numero_registro":"202200194225","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO\nPÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.\nINTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.\n1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela,\ncuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança\nou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).\n2. No caso, a lesão à ordem pública emerge da intervenção do Poder\nJudiciário na esfera administrativa, que, por meio de provimento de\ncaráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela\nrecursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data\npróxima àquela definida para realização das provas.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de\nJustiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,\nJoão Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman\nBenjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,\nBenedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria\nIsabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008347 ANO:1992\n        ART:00004","LEG:FED LEI:012016 ANO:2009\n*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/5ebbfe8a-05f3-4106-a160-794d91b740b8/resource/d75617fe-46dc-4d5d-9bd0-9b77dfa6edd8/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-17T12:41:58Z","sha256_conteudo":"cb48984123b74db02b4d663e1e00a48a719595bedde320ca7a99b494d0dd9d11","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
