# Registro público: STJ — 3057

- **Origem:** stj
- **Órgão:** CORTE ESPECIAL
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-06-21
- **Publicação:** 2022-06-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7549/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/7549.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 4cac4fdae637626823d2abdc143de3adb69ce22d1b98188c7e6e26f0a0e33af6

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO
PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.
INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela,
cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).
- **Item 2 (texto oficial):** No caso, a lesão à ordem pública emerge da intervenção do Poder
Judiciário na esfera administrativa, que, por meio de provimento de
caráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela
recursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data
próxima àquela definida para realização das provas.
Agravo interno improvido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA. CONCURSO
PÚBLICO. EXIGÊNCIA DO EDITAL. ILEGALIDADE NÃO CONSTATADA.
INTERFERÊNCIA DO JUDICIÁRIO. LESÃO À ORDEM PÚBLICA CONFIGURADA.
1. A suspensão de liminar é medida excepcional de contracautela,
cuja finalidade é evitar grave lesão à ordem, à saúde, à segurança
ou à economia públicas (art. 4º da Lei n. 8.347/1992).
2. No caso, a lesão à ordem pública emerge da intervenção do Poder
Judiciário na esfera administrativa, que, por meio de provimento de
caráter precário e não exauriente, deferiu a antecipação da tutela
recursal, suspendendo concurso público de nível nacional, em data
próxima àquela definida para realização das provas.
Agravo interno improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da CORTE ESPECIAL do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 15/06/2022 a 21/06/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Francisco Falcão, Nancy Andrighi, Laurita Vaz,
João Otávio de Noronha, Maria Thereza de Assis Moura, Herman
Benjamin, Og Fernandes, Luis Felipe Salomão, Mauro Campbell Marques,
Benedito Gonçalves, Raul Araújo, Paulo de Tarso Sanseverino e Maria
Isabel Gallotti  votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Jorge Mussi.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008347 ANO:1992
        ART:00004
- LEG:FED LEI:012016 ANO:2009
*****  LMS-09    LEI DO MANDADO DE SEGURANÇA

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2009-08-07%3B12016)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2072870](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92852/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2072868](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92851/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2072867](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/92850/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2009-08-07;12016
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NA SUSPENSÃO DE LIMINAR E DE SENTENÇA / RECURSO ESPECIAL
