{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75494,"origem":"stj","sha256_origem":"5a5c88cec72769d3a8bd7b0ea79dec85939170acb9596780b5264a4b8b188c90","registro_original":{"id_fonte":"000890412","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"AgInt no CC","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA","numero_processo":"199408","numero_registro":"202303044739","relator":"JOÃO OTÁVIO DE NORONHA","data_julgamento":"2024-10-29","data_publicacao":"2024-11-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO EM CONFLITO DE COMPETÊNCIA. FORO DE ELEIÇÃO\nCONTRATUAL E COMPETÊNCIA TERRITORIAL. DIREITO REAL SOBRE IMÓVEL.\nPREVALÊNCIA DO FORO DA SITUAÇÃO DO IMÓVEL EM AÇÕES FUNDADAS EM\nDIREITO REAL. SENTENÇA MANTIDA. AGRAVO INTERNO DESPROVIDO.\n1. Às ações que tratam de direitos reais sobre imóveis aplica-se o\nart. 95 do CPC, que estabelece a competência do foro da situação do\nimóvel.\n2. A eleição de foro contratual, conforme o art. 63 do CPC,\nprevalece em situações de natureza obrigacional, desde que não\nenvolva direitos de competência absoluta.\n3. Quando a demanda envolve a retificação de georreferenciamento e a\ntransferência de propriedade do imóvel, caracteriza-se a natureza\nde direito real, justificando a competência do foro da situação do\nbem, em prevalência sobre o foro de eleição contratual.\n4. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,\nMaria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco\nAurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"dbf44081b0aec1e6787c9b34d809ef91c1cc67e95293fb98b505ebe3d05ee0f4","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
