# Registro público: STJ — 175118

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE COMPETÊNCIA
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-29
- **Publicação:** 2024-11-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75497/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75497.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b008894ccab869dfe362e3b4da03c7d74552e5ac153c3177348c8a24b256212f

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000890415
- **Número de registro na fonte:** 202002545620
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REFORMA
DE DECISÃO E TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A essencialidade dos bens constritos deve ser comprovada com
elementos que demonstrem sua indispensabilidade à atividade
empresarial, sob pena de manter-se a constrição no âmbito da
execução fiscal.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão do Tribunal de origem, transitada em julgado, que
reformula a análise sobre a essencialidade do bem anteriormente
feita pelo juízo da recuperação ou falimentar, prevalece inclusive
quanto à destinação dos depósitos judiciais, observando-se o
princípio da coisa julgada.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão posterior, que entende por inexistir essencialidade do
bem objeto do conflito, enseja a perda do objeto e consequente
extinção do conflito de competência.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

DIREITO EMPRESARIAL E PROCESSUAL CIVIL. EXECUÇÃO FISCAL. AGRAVO
INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NO CONFLITO DE
COMPETÊNCIA. ESSENCIALIDADE DOS BENS. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. REFORMA
DE DECISÃO E TRANSFERÊNCIA DE DEPÓSITOS JUDICIAIS. DECISÃO
TRANSITADA EM JULGADO.
1. A essencialidade dos bens constritos deve ser comprovada com
elementos que demonstrem sua indispensabilidade à atividade
empresarial, sob pena de manter-se a constrição no âmbito da
execução fiscal.
2. A decisão do Tribunal de origem, transitada em julgado, que
reformula a análise sobre a essencialidade do bem anteriormente
feita pelo juízo da recuperação ou falimentar, prevalece inclusive
quanto à destinação dos depósitos judiciais, observando-se o
princípio da coisa julgada.
3. A decisão posterior, que entende por inexistir essencialidade do
bem objeto do conflito, enseja a perda do objeto e consequente
extinção do conflito de competência.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 23/10/2024 a 29/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Raul Araújo,
Maria Isabel Gallotti, Antonio Carlos Ferreira, Marco Buzzi, Marco
Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** b008894ccab869dfe362e3b4da03c7d74552e5ac153c3177348c8a24b256212f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [Embargos de declaração: quando cabem e o que corrigem](https://wikijuridica.com.br/glossario/embargos-de-declaracao/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Os embargos de declaração não servem para reverter uma decisão — servem para consertá-la por dentro. Previstos no art. 1.022 do CPC, cabem contra qualquer decisão judicial que contenha obscuridade, contradição, omissão ou erro material. Quem os apresenta pede ao próprio juiz ou órgão que decidiu: esclareça este trecho confuso, resolva esta contradição

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** declaracao, embargos
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b2779afb95be18f85788dc3d2be05fde5fc17d4593a2aa4ffd4325b58fe60ab
- **SHA-256 do registro documental:** b008894ccab869dfe362e3b4da03c7d74552e5ac153c3177348c8a24b256212f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fembargos-de-declaracao%2F)

### [REsp 2.066.235 do STJ: conflito de competência](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2066235/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.066.235 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 7 de outubro de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 4 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de conflito de competência, falta de prequestionamento e idêntico grau de jurisdição. Esta página transcreve o texto

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** competencia, conflito
- **SHA-256 do HTML autoral:** 9611368edb5e3d384b29dcf8fdf0022ac9aa72b2aeed857d8819b45b21e83734
- **SHA-256 do registro documental:** b008894ccab869dfe362e3b4da03c7d74552e5ac153c3177348c8a24b256212f
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2066235%2F)

