{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75508,"origem":"stj","sha256_origem":"9e75563447cf8d06b14a0f310faf5779d935183babb6417d0167263d07dfe4ed","registro_original":{"id_fonte":"000891585","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEGUNDA SEÇÃO","classe":"ProAfR no REsp","classe_descricao":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2167050","numero_registro":"202403248613","relator":"ANTONIO CARLOS FERREIRA","data_julgamento":"2024-11-19","data_publicacao":"2024-11-26","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROPOSTA DE AFETAÇÃO. RITO DOS RECURSO ESPECIAIS REPETITIVOS.\nDIREITO DO CONSUMIDOR E DIREITO À SAÚDE. PROCESSUAL CIVIL.\nTRANSTORNOS GLOBAIS DO DESENVOLVIMENTO - TGD. TERAPIA\nMULTIDISCIPLINAR. LIMITAÇÃO OU RECUSA DA OPERADORA DE PLANO DE SAÚDE\n- MULTIPLICIDADE DE RECURSOS. ALTA RECORRIBILIDADE. DISPERSÃO\nJURISPRUDENCIAL NAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS. SISTEMA DE PRECEDENTES.\nGESTÃO PROCESSUAL. RECURSO AFETADO.\n1. Controvérsia relativa à possibilidade de o plano de saúde limitar\nou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao\npaciente com transtorno global do desenvolvimento.\n2. A jurisprudência do STJ orientou-se no sentido de que se revela\nabusiva a recusa ou limitação de cobertura de tratamento\nmultidisciplinar prescrito para paciente com transtorno global do\ndesenvolvimento. Profusão de precedentes.\n3. No entanto, malgrado o STJ tenha fixado orientação\njurisprudencial uniforme, tem-se verificado significativa dispersão\njurisprudencial acerca da matéria, com altíssimo índice de\nrecorribilidade, o que tem conduzido à multiplicidade de recursos\nnesta Corte Superior.\n4. Além dos fundamentos usualmente apontados como justificadores da\nadoção do sistema de precedentes pela legislação brasileira -\nestabilidade e previsibilidade decisórias, unidade e coerência\nsistêmicas, segurança jurídica, isonomia e celeridade - também a\nracionalização da gestão processual, notadamente diante da\nmassificação da litigiosidade, se revela como significativo alicerce\nda mudança de paradigma.\n5. Caso concreto em que o Tribunal reconheceu a impossibilidade de\nlimitação do número de sessões anuais de terapia multidisciplinar ao\npaciente com transtorno global do desenvolvimento, na hipótese,\ntranstorno do espectro autista - TEA.\n6. Questão federal afetada: possibilidade ou não de o plano de saúde\nlimitar ou recusar a cobertura de terapia multidisciplinar\nprescrita ao paciente com transtorno global do desenvolvimento.\n7. Recurso especial afetado ao rito dos recursos repetitivos, com\ndeterminação de sobrestamento de recursos especiais e agravos nos\npróprios autos, nos termos do art. 1.037, II, do CPC/2015.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO,  por unanimidade, afetar os\nprocessos REsp 2153672/SP e REsp 2167050/SP ao rito dos recursos\nrepetitivos (RISTJ, art. 257-C), nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator, para firmar tese a respeito da seguinte questão federal:\npossibilidade ou não de o plano de saúde limitar ou recusar a\ncobertura de terapia multidisciplinar prescrita ao paciente com\ntranstorno global do desenvolvimento.\nPor unanimidade, determinou-se o sobrestamento de recursos especiais\ne agravos em recurso especial, nos termos do art. 1.037, II, do\nCPC/2015.\nOs Srs. Ministros Marco Buzzi, Marco Aurélio Bellizze, Moura\nRibeiro, Nancy Andrighi, João Otávio de Noronha, Humberto Martins,\nRaul Araújo e Maria Isabel Gallotti votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas Cueva.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1036","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1037","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1038_par3"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:01036 ART:01037 INC:00002 ART:01038 PAR:00003"],"jurisprudencia_citada":"","tema":"Tema Repetitivo 1295\nSituação do tema: Afetado","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"3ad577d12a357473db94a2528c97712a15ae5522a73a562674a0993b98818370","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
