# Registro público: STJ — 2157064

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEGUNDA SEÇÃO
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-11-13
- **Publicação:** 2024-11-27
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75509/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75509.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 53bd07b0448bd761adb9da80ef308265895941eb71011ec16a3360f3b747821d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/7107650a-f26c-4900-bffd-4492af6361cf/resource/eb6f0125-b9bb-4eb7-a0bd-a79c069e6abc/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000891735
- **Número de registro na fonte:** 202400861887
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF.
ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISCUSSÃO
ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
AÇÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA.
SÚMULA 568/STJ.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Ação de compensação por danos morais.
- **Item 2 (texto oficial):** O propósito recursal consiste em decidir se (I) houve negativa de
prestação jurisdicional; (II) o acordo firmado nos autos de ação
civil pública, que tramita na Seção Judiciária de Alagoas, abrange
os danos morais apontados pelo recorrente, (iii) há cláusula leonina
no citado acordo e (iv) se é viável a retenção, a título de
honorários, de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em
virtude de possível descumprimento de contrato celebrado entre
advogado e seu respectivo constituinte.
- **Item 3 (texto oficial):** A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro
material ou contradição nas razões recursais enseja o não
conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de
prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.
- **Item 4 (texto oficial):** A Corte de origem decidiu as questões acerca da ausência de
interesse de agir do recorrente e da ausência de irregularidade na
formalização do acordo com respaldo nas peculiaridades
fático-probatórias dos autos. Pretensão recursal que demanda reexame
de provas e de cláusula pactuada em acordo homologado
judicialmente.
- **Item 5 (texto oficial):** Eventual alegação de vício em acordo homologado judicialmente
deve ser deduzida por meio de ação anulatória. Súmula 568/STJ.
- **Item 6 (texto oficial):** Cabe ao recorrente discutir, em ação própria, a questão relativa
aos honorários contratuais devidos pela parte ao seu patrono.
- **Item 8 (texto oficial):** Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS
MORAIS. DEFICIÊNCIA NA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. SÚMULA 284/STF.
ACORDO HOMOLOGADO PELA JUSTIÇA FEDERAL. SÚMULAS 5 E 7/STJ. DISCUSSÃO
ACERCA DA EXISTÊNCIA DE VÍCIO EM ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE.
AÇÃO ANULATÓRIA. COBRANÇA DE HONORÁRIOS CONTRATUAIS. AÇÃO PRÓPRIA.
SÚMULA 568/STJ.
1. Ação de compensação por danos morais.
2. O propósito recursal consiste em decidir se (I) houve negativa de
prestação jurisdicional; (II) o acordo firmado nos autos de ação
civil pública, que tramita na Seção Judiciária de Alagoas, abrange
os danos morais apontados pelo recorrente, (iii) há cláusula leonina
no citado acordo e (iv) se é viável a retenção, a título de
honorários, de 20% (vinte por cento) sobre o valor da causa, em
virtude de possível descumprimento de contrato celebrado entre
advogado e seu respectivo constituinte.
3. A ausência de expressa indicação de obscuridade, omissão, erro
material ou contradição nas razões recursais enseja o não
conhecimento do recurso especial quanto à suposta negativa de
prestação jurisdicional. Incidência da Súmula 284/STF.
4. A Corte de origem decidiu as questões acerca da ausência de
interesse de agir do recorrente e da ausência de irregularidade na
formalização do acordo com respaldo nas peculiaridades
fático-probatórias dos autos. Pretensão recursal que demanda reexame
de provas e de cláusula pactuada em acordo homologado
judicialmente.
5. Eventual alegação de vício em acordo homologado judicialmente
deve ser deduzida por meio de ação anulatória. Súmula 568/STJ.
6. Cabe ao recorrente discutir, em ação própria, a questão relativa
aos honorários contratuais devidos pela parte ao seu patrono.
8. Recurso especial parcialmente conhecido e, nessa extensão, não
provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da SEGUNDA SEÇÃO, por unanimidade,
conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte, negar-lhe
provimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Nancy Andrighi.
Os Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Humberto Martins, Raul
Araújo, Maria Isabel Gallotti e Antonio Carlos Ferreira votaram com
a Sra. Ministra Relatora.
Ausentes, justificadamente, os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas
Cueva, Marco Aurélio Bellizze e Moura Ribeiro.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Marco Buzzi.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACORDO HOMOLOGADO JUDICIALMENTE - VÍCIO - AÇÃO ANULATÓRIA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2431438>>-AL,
         <<AgInt no AREsp 1806022>>-RJ,
         <<AgInt no REsp 1926701>>-MG, <<REsp 1558015>>-PR,
         <<AgRg no REsp 596271>>-RS
(HONORÁRIOS CONTRATUAIS - DISCUSSÃO EM AÇÃO PRÓPRIA)
   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 1059771>>-GO,
         <<AgInt no AREsp 2431438>>-AL

## Súmulas citadas

- STJ:568

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000568

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
