{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75513,"origem":"stj","sha256_origem":"2eebac936f97bbc398e3dd1e5e5d64ad24e4bdd9c73a40085e34dd52d90fd525","registro_original":{"id_fonte":"000889064","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AgInt no AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1748882","numero_registro":"202002176511","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. REPERCUSSÃO GERAL.  BAIXA DOS\nAUTOS PARA JUÍZO DE CONFORMAÇÃO. RECURSO NÃO PROVIDO.\n1. Condenação do réu diante da doação de imóveis ao arreio dos\nrequisitos legais para detentores de cargo de confiança do Prefeito,\num deles com vínculo de parentesco com o chefe do Executivo.\n2. Reconhecida na origem a presença de elemento subjetivo doloso e,\nao  mesmo tempo, ao menos culposo em relação à condenação com base\nno art. 10 da Lei de Improbidade Administrativa (LIA) e em sendo\nnecessária a tipificação de alguma das hipóteses previstas nos\nincisos do art. 11 da LIA, além da verificação da presença de dolo\nespecífico, é necessário o retorno dos autos para juízo de\nconformação.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"91580d409033a9e79b6075216da454d4db3c664c10a6b057a6adad76a3218114","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
