# Registro público: STJ — 1486273

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75516/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75516.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1ffb2f1fb24d05330a17b5c78326f6ac9e0faeddb827eb5b6ca2bfa3d1e2d1f5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889091
- **Número de registro na fonte:** 201402575611
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DEVEDOR. LEI
10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que manteve o acórdão
que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo
devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das
parcelas vencidas desde março de 2003.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste em determinar se a parte
agravante faz jus à quitação antecipada do saldo devedor residual
com cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS),
conforme previsto na Lei 10.150/2000, considerando a alegada
adimplência até o advento dessa lei.
- **Item 3 (texto oficial):** A Lei 10.150/2000 estabelece que a quitação do saldo devedor
residual está condicionada à previsão contratual de cobertura pelo
FCVS, à contratação anterior a 31/12/1987 e ao adimplemento integral
das parcelas devidas até o momento do requerimento da liquidação
antecipada.
- **Item 4 (texto oficial):** O Tribunal de origem constatou a falta de pagamento das parcelas
vencidas desde março de 2003, o que inviabiliza a aplicação da
quitação prevista na Lei 10.150/2000.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. SISTEMA
FINANCEIRO DA HABITAÇÃO. QUITAÇÃO ANTECIPADA DE SALDO DEVEDOR. LEI
10.150/2000. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que manteve o acórdão
que havia concluído ser indevida a quitação antecipada do saldo
devedor residual de contrato habitacional devido à inadimplência das
parcelas vencidas desde março de 2003.
2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte
agravante faz jus à quitação antecipada do saldo devedor residual
com cobertura do fundo de compensação de variações salariais (FCVS),
conforme previsto na Lei 10.150/2000, considerando a alegada
adimplência até o advento dessa lei.
3. A Lei 10.150/2000 estabelece que a quitação do saldo devedor
residual está condicionada à previsão contratual de cobertura pelo
FCVS, à contratação anterior a 31/12/1987 e ao adimplemento integral
das parcelas devidas até o momento do requerimento da liquidação
antecipada.
4. O Tribunal de origem constatou a falta de pagamento das parcelas
vencidas desde março de 2003, o que inviabiliza a aplicação da
quitação prevista na Lei 10.150/2000.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 323 do STJ: Fundo de Compensação de Variações Salariais](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-323/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 323, o STJ fixou a seguinte tese: “O Fundo de Compensação de Variações Salariais - FCVS é responsável pela quitação do saldo residual de segundo financiamento nos contratos celebrados até 05.12.1990, ante a ratio essendi do art. 3º da Lei 8.100/90, com o redação conferida pela Lei n 10.150, de 21.12.2001.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** compensacao, fundo, salariais, variacoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 4bf8d337c91571ac93dd28f72465e492fe18b2b42f7f9857fd5d38610aed3998
- **SHA-256 do registro documental:** 1ffb2f1fb24d05330a17b5c78326f6ac9e0faeddb827eb5b6ca2bfa3d1e2d1f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-323%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 1ffb2f1fb24d05330a17b5c78326f6ac9e0faeddb827eb5b6ca2bfa3d1e2d1f5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

