# Registro público: STJ — 1411060

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-22
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75519/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75519.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e1282559229f629396d471c8cef89654b7d26dbb19eb3398be4e557f975aed11

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889095
- **Número de registro na fonte:** 201303460140
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSA NULIDADE DAS DECISÕES
AGRAVADAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA
CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO REGIMENTAL SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO
SUBJETIVO DOLOSO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É eminentemente processual a questão ligada à existência ou não
de direito à impugnação ao agravo regimental. A decisão agravada foi
publicada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de
1973, razão por que o regime jurídico aplicado ao agravo regimental
interposto e ao direito à resposta é aquele estabelecido no Código
de Processo Civil revogado. Aplicação da teoria do isolamento dos
atos processuais.
- **Item 2 (texto oficial):** Sob a vigência da lei processual anterior, era pacífico o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não se impunha a
intimação da parte agravada para contra-arrazoar o agravo
regimental por ausência de previsão legal e porque as razões no
sentido do provimento ou não do recurso especial já teriam sido
apresentadas na petição de interposição ou nas contrarrazões ao
próprio recurso especial.
- **Item 3 (texto oficial):** Condenação com base em ato ímprobo doloso tipificado no art. 10
da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), imputando-se às partes
rés as penas previstas no inciso II do art. 12 da LIA. Irrelevância,
assim, da superveniência da Lei 14.230/2021, na forma do que foi
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento
do Tema 1.199.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.
AÇÃO POR IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. PRETENSA NULIDADE DAS DECISÕES
AGRAVADAS. NÃO OCORRÊNCIA. DESNECESSIDADE DA INTIMAÇÃO PARA
CONTRA-ARRAZOAR O AGRAVO REGIMENTAL SOB A VIGÊNCIA DO CPC DE 1973.
AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. DANO AO PATRIMÔNIO PÚBLICO. ELEMENTO
SUBJETIVO DOLOSO. INAPLICABILIDADE DA LEI 14.230/2021. DECISÃO EM
CONFORMIDADE COM O TEMA 1.199/STF. PROVIMENTO NEGADO.
1.  É eminentemente processual a questão ligada à existência ou não
de direito à impugnação ao agravo regimental. A decisão agravada foi
publicada ainda sob a vigência do Código de Processo Civil (CPC) de
1973, razão por que o regime jurídico aplicado ao agravo regimental
interposto e ao direito à resposta é aquele estabelecido no Código
de Processo Civil revogado. Aplicação da teoria do isolamento dos
atos processuais.
2. Sob a vigência da lei processual anterior, era pacífico o
entendimento do Superior Tribunal de Justiça de que não se impunha a
intimação da parte agravada para contra-arrazoar o agravo
regimental por ausência de previsão legal e porque as razões no
sentido do provimento ou não do recurso especial já teriam sido
apresentadas na petição de interposição ou nas contrarrazões ao
próprio recurso especial.
3. Condenação com base em ato ímprobo doloso tipificado no art. 10
da Lei de Improbidade Administrativa (LIA), imputando-se às partes
rés as penas previstas no inciso II do art. 12 da LIA. Irrelevância,
assim, da superveniência da Lei 14.230/2021, na forma do que foi
pacificado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) quando do julgamento
do Tema 1.199.
4. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
negar provimento ao agravo interno, nos termos do voto do Sr.
Ministro Paulo Sérgio Domingues.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** e1282559229f629396d471c8cef89654b7d26dbb19eb3398be4e557f975aed11
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

