{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75520,"origem":"stj","sha256_origem":"da0887d5e639f86d4378f98193dd0804bed642712099b667d5d7fdc382ac5952","registro_original":{"id_fonte":"000889096","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2051338","numero_registro":"202300211966","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE\nALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O\nLUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A\nINCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada\ninclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no\ncálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador\n(PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido\nda decisão agravada.\n2. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto à inclusão do\nadicional do imposto de renda no cálculo da limitação do benefício\nfiscal em 4% (quatro por cento), porque o acórdão recorrido foi\nproferido nos exatos termos da pretensão recursal sustentada.\n3. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"ffbcd7fbbbc420f445989f9fba8a3c72f8373b04ce41a207fc77dcaf4eb6669d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
