# Registro público: STJ — 2051338

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75520/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75520.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** da0887d5e639f86d4378f98193dd0804bed642712099b667d5d7fdc382ac5952

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O
LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A
INCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada
inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no
cálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido
da decisão agravada.
- **Item 2 (texto oficial):** Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto à inclusão do
adicional do imposto de renda no cálculo da limitação do benefício
fiscal em 4% (quatro por cento), porque o acórdão recorrido foi
proferido nos exatos termos da pretensão recursal sustentada.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL. PROGRAMA DE
ALIMENTAÇÃO DO TRABALHADOR (PAT). FORMA DE CÁLCULO: DEDUÇÃO SOBRE O
LUCRO TRIBUTÁVEL DA EMPRESA, LIMITADO A 4% DO IMPOSTO DEVIDO, APÓS A
INCLUSÃO DO ADICIONAL. PROVIMENTO NEGADO.
1. Constata-se a falta de interesse recursal quanto à alegada
inclusão do adicional do Imposto de Renda Pessoa Jurídica (IRPJ) no
cálculo do benefício do Programa de Alimentação do Trabalhador
(PAT), visto que a pretensão deduzida encontra-se no mesmo sentido
da decisão agravada.
2. Da mesma forma, carece de interesse recursal quanto à inclusão do
adicional do imposto de renda no cálculo da limitação do benefício
fiscal em 4% (quatro por cento), porque o acórdão recorrido foi
proferido nos exatos termos da pretensão recursal sustentada.
3. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
