# Registro público: STJ — 2160347

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75522/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75522.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 54b6906e51f172e5ac8def2f4ccd01ea37f1eb606235840dc3921c986f9c729c

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido
de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte
recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição
intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao
leilão de veículo essencial para tratamento médico.
- **Item 2 (texto oficial):** A questão em discussão consiste na análise da presença dos
requisitos para concessão de tutela provisória de urgência,
notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo.
- **Item 3 (texto oficial):** A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a
plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada
ocorrência de prescrição intercorrente.
- **Item 4 (texto oficial):** Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma
vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a
exigibilidade do crédito tributário.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno a que se nega provimento.

## Ementa

DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. TUTELA PROVISÓRIA DE
URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO ESPECIAL.
REQUISITOS LEGAIS. NÃO COMPROVAÇÃO. PROVIMENTO NEGADO.
1. Agravo interno interposto contra a decisão que indeferiu pedido
de atribuição de efeito suspensivo a recurso especial. A parte
recorrente busca a reforma da decisão, alegando a prescrição
intercorrente da execução fiscal e o perigo de demora devido ao
leilão de veículo essencial para tratamento médico.
2. A questão em discussão consiste na análise da presença dos
requisitos para concessão de tutela provisória de urgência,
notadamente a plausibilidade do direito e o perigo de dano ou risco
ao resultado útil do processo.
3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a
plausibilidade do direito, dado à possível aplicação do óbice da
Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) quanto à alegada
ocorrência de prescrição intercorrente.
4. Não há evidências de urgência do provimento jurisdicional, uma
vez que medidas processuais estão disponíveis para suspender a
exigibilidade do crédito tributário.
5. Agravo interno a que se nega provimento.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 54b6906e51f172e5ac8def2f4ccd01ea37f1eb606235840dc3921c986f9c729c
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

