{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75524,"origem":"stj","sha256_origem":"d4bde8e719d50047398142cb02bced62d13febdcffadfe29193a48d9615921f3","registro_original":{"id_fonte":"000889100","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1870308","numero_registro":"202000830416","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO. RECURSO ESPECIAL.\nPRINCÍPIO DA UNIRRECORRIBILIDADE. NÃO CABIMENTO DE INTERPOSIÇÃO DE\nMAIS DE UM RECURSO. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA\nDESTA CORTE. PROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto contra a decisão que negou provimento a\nrecurso especial, sustentando a aplicação do princípio da\nfungibilidade devido à dúvida razoável quanto ao recurso cabível,\napós sentença que não ordenou a liberação de valores constritos via\nSistema de Busca de Ativos do Poder Judiciário (SisbaJud).\n2. O Superior Tribunal de Justiça admite a mitigação do princípio da\nunicidade recursal nas hipóteses em que a decisão recorrida induz a\nparte interessada a erro quanto ao recurso cabível, afastando-se,\nnesse caso, a existência de erro grosseiro. No caso em análise, a\nimpugnação da sentença de extinção do processo sem resolução de\nmérito por meio da interposição simultânea de dois recursos,\napelação e agravo de instrumento, não se deu em razão de erro\ngrosseiro induzido, tal como consta no acórdão recorrido, o que\nafasta a possibilidade de mitigação do princípio da\nunirrecorribilidade.\n4. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"2f805a6763e1c91bbcb41ad0e97e744757b624694f39e428c8a6f4e34e692dc8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
