{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75525,"origem":"stj","sha256_origem":"dbec76f38060f0261f6c9f291d6cacef4abc5319eb64e8164635a4a8c875c348","registro_original":{"id_fonte":"000889101","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1850006","numero_registro":"202100622580","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. EMBARGOS À EXECUÇÃO FISCAL. HONORÁRIOS\nADVOCATÍCIOS. CUMULAÇÃO. POSSIBILIDADE. AÇÕES AUTÔNOMAS. PROVIMENTO\nNEGADO.\n1. O entendimento encampado pela Corte regional não está em\nconformidade com a tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça\n(STJ), sob o regime de julgamento de recursos repetitivos - Tema\n587/STJ -, segundo a qual \"os embargos do devedor são ação de\nconhecimento incidental à execução, razão porque os honorários\nadvocatícios podem ser fixados em cada uma das duas ações, de forma\nrelativamente autônoma, respeitando-se os limites de repercussão\nrecíproca entre elas, desde que a cumulação da verba honorária não\nexceda o limite máximo previsto no § 3º do art. 20 do CPC/1973\"\n(REsp 1.520.710/SC, relator Ministro Mauro Campbell Marques, Corte\nEspecial, julgado em 18/12/2018, REPDJe de 2/4/2019, DJe de\n27/2/2019).\n2. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"d512c38d3876842432d9e5d901ba54c16d78b10507570ddbf5ed6a0cc29e3a21","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
