{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75526,"origem":"stj","sha256_origem":"d1dfde3b47e1311b1f36856346598fe18edcd54d738487dfdb72795cbd424c68","registro_original":{"id_fonte":"000889102","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2382652","numero_registro":"202301959592","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. IRPJ\nE CSLL. REDUÇÃO DE ALÍQUOTA. PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS HOSPITALARES.\nNECESSIDADE LEGAL DA CONSTITUIÇÃO SOB A FORMA DE SOCIEDADE\nEMPRESÁRIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. REEXAME DE FATOS E PROVAS.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que não conheceu de\nrecurso especial. O Tribunal Regional Federal da 4ª Região reformou\na sentença para denegar a segurança pleiteada por sociedade que\nbuscava redução de alíquota de Imposto de Renda Pessoa Jurídica\n(IRPJ) e Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), alegando\nser sociedade empresária.\n2. A questão em discussão consiste em determinar se a parte\nrecorrente possui a qualidade de sociedade empresária para fins de\nobtenção de benefício fiscal de redução de alíquota de IRPJ e CSLL.\n3. A Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ), no\njulgamento do Tema 217/STJ, firmou a orientação de que, \"para fins\ndo pagamento dos tributos com as alíquotas reduzidas, a expressão\n'serviços hospitalares', constante do artigo 15, § 1º, inciso III,\nda Lei 9.249/95, deve ser interpretada de forma objetiva (ou seja,\nsob a perspectiva da atividade realizada pelo contribuinte), devendo\nser considerados serviços hospitalares 'aqueles que se vinculam às\natividades desenvolvidas pelos hospitais, voltados diretamente à\npromoção da saúde', de sorte que, 'em regra, mas não\nnecessariamente, são prestados no interior do estabelecimento\nhospitalar, excluindo-se as simples consultas médicas, atividade que\nnão se identifica com as prestadas no âmbito hospitalar, mas nos\nconsultórios médicos'\".\n4. Entende, ainda, a jurisprudência que, \"com o advento da Lei n.\n11.727/2008, com início de vigência em 1º/01/2009, passou-se a\nexigir, além do enquadramento da atividade como de natureza\nhospitalar, outros dois requisitos para a concessão do benefício:\nestar o contribuinte constituído como sociedade empresária e atender\nàs normas da ANVISA\" (AgInt no AREsp 1.768.558/RJ, relator Ministro\nGurgel de Faria, Primeira Turma, julgado em 6/3/2023, DJe de\n15/3/2023).\n5. Havendo o Tribunal a quo, com base no conjunto fático-probatório\ndos autos, concluído que a parte recorrente não estava organizada\nsob a forma de sociedade empresarial, entendimento diverso\nimplicaria o reexame desses mesmos fatos e provas, circunstância que\nredundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e das provas.\nIncidência da Súmula 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ) no\npresente caso.\n6. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"1d84febfa36ebfffdb91835b06077125c62d0d4de05ef245b2b355e79c583a49","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
