{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":7553,"origem":"stj","sha256_origem":"723416fe744c81004191cad2ed4429a0cf9a350b26539ebf367dd34425aa4486","registro_original":{"id_fonte":"000819490","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"QUINTA TURMA","classe":"HC","classe_descricao":"HABEAS CORPUS","numero_processo":"742648","numero_registro":"202201469569","relator":"JESUÍNO RISSATO (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TJDFT)","data_julgamento":"2022-06-21","data_publicacao":"2022-06-27","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PENAL. HABEAS CORPUS SUBSTITUTIVO DE RECURSO PRÓPRIO. NÃO CABIMENTO.\nROUBO MAJORADO. DOSIMETRIA. PLEITO DE ABSOLVIÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.\nREVOLVIMENTO FÁTICO-PROBATÓRIO INVIAVEL NA ESTREITA VIA DO MANDAMUS.\nINCIDÊNCIA DE DUAS MAJORANTES. AUMENTO DA PENA EM FRAÇÃO DIVERSA DA\nMÍNIMA LEGAL. POSSIBILIDADE. MAIOR REPROVABILIDADE DA CONDUTA.\nFUNDAMENTAÇÃO CONCRETA. HABEAS CORPUSNÃO CONHECIDO.\nI - A Terceira Seção desta Corte, seguindo entendimento firmado pela\nPrimeira Turma do col. Pretório Excelso, firmou orientação no\nsentido de não admitir a impetração de habeas corpus em substituição\nao recurso adequado, situação que implica o não conhecimento da\nimpetração, ressalvados casos excepcionais em que, configurada\nflagrante ilegalidade apta a gerar constrangimento ilegal, seja\npossível a concessão da ordem de ofício.\nII - O habeas corpus não se presta para a apreciação de alegações\nque buscam absolvição ou desclassificação de condutas imputadas, em\nvirtude da necessidade de revolvimento do conjunto\nfático-probatório, o que é inviável na via eleita (AgRg no AREsp n.\n1.364.727/DF, Quinta Turma, Rel. Min. Reynaldo Soares da Fonseca,\nDJe de 22/11/2018). (AgRg no AREsp n. 420.467/SP, Quinta Turma, Rel.\nMin.  Ribeiro Dantas,  DJe de 10/10/2018, grifei).\nIII - Nos termos da Súmula n. 443/STJ, \"O aumento na terceira fase\nde aplicação da pena no crime de roubo circunstanciado exige\nfundamentação concreta, não sendo suficiente para a sua exasperação\na mera indicação do número de majorantes\".\nIV - Na hipótese, verifica-se que o v. acórdão impugnado manteve a\nexasperação da pena na fração de 1/2 (metade) com base na gravidade\nconcreta do delito perpetrado pelo paciente, haja vista que \"[...]\nforam - ao menos - três os autores do delito de roubo, sendo que -\npelo menos - dois deles fizeram uso ostensivo de armas de fogo\ndurante o evento delitivo, tudo a evitar a reação da vítima\" (fl.\n24), restando, assim, devidamente justificado o patamar mantido pelo\nTribunal a quo.\nHabeas corpus não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Turma, por unanimidade, não conhecer do\npedido.\nOs Srs. Ministros João Otávio de Noronha, Reynaldo Soares da\nFonseca, Ribeiro Dantas e Joel Ilan Paciornik votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:decreto.lei:1940-12-07;2848!art157_par2"],"sumulas_citadas":["STJ:443"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED DEL:002848 ANO:1940\n*****  CP-40    CÓDIGO PENAL\n        ART:00157 PAR:00002","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000443"],"jurisprudencia_citada":"(HABEAS CORPUS - SUBSTITUIÇÃO AO RECURSO ADEQUADO)\n   STJ - <<HC 284176>>-RJ,\n         <<HC 297931>>-MG,\n         <<HC 293528>>-SP,\n         <<HC 253802>>-MG\n(ROUBO CIRCUNSTANCIADO - AUMENTO NA TERCEIRA FASE DE APLICAÇÃO DA\nPENA - FUNDAMENTAÇÃO CONCRETA - SÚMULA 443/STJ)\n   STJ - <<AgRg no HC 279406>>-SP,\n         <<HC 324495>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/b79a7764-5c86-4530-9b6b-18cf60e2f38f/resource/b04dd416-7d13-41e6-ad54-4ece55cef33b/download/20220731.json","coletado_em":"2026-09-18T12:46:26Z","sha256_conteudo":"466e4fa84c0a10a9bd0199ea201ffee764205bf7f18dbc3044ee9d0b57f7bddf","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
