{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75530,"origem":"stj","sha256_origem":"d5d2ddea5c70d395336dc6ed2a6a9cd8e4e7b6f25dba2838628743ee86a9f150","registro_original":{"id_fonte":"000889108","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1391079","numero_registro":"201802881556","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE\nCONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO\nART. 10, X, DA LIA. PRESENÇA APENAS DA NEGLIGÊNCIA DO GESTOR.\nINSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.\nRECURSO PROVIDO.\n1.  Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo\nde retratação tendo em vista a aparente contradição com o\nentendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no\njulgamento do Tema 1.199.\n2. Condenação do gestor público municipal com base em agir\nnegligente quando da arrecadação de tributo ou renda (art. 10,\ninciso X, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA).\nSuperveniência do julgamento do Tema 1.199/STF, em que se afastou do\nâmbito da improbidade o elemento subjetivo culposo. Alteração do\ninciso X do art. 10 da LIA pela Lei 14.230/2021. Ausência de\ntipicidade da conduta. Anterior julgamento conformado à tese fixada\npelo Supremo Tribunal Federal para julgar improcedente o pedido\ncondenatório.\n3. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno provido para\nconhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando\nimprocedente o pedido condenatório.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"efec20054297d44c40c2299731f91ca7764867e601791e980f0a42ab046bfe59","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
