# Registro público: STJ — 1391079

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75530/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75530.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** d5d2ddea5c70d395336dc6ed2a6a9cd8e4e7b6f25dba2838628743ee86a9f150

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889108
- **Número de registro na fonte:** 201802881556
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO
ART. 10, X, DA LIA. PRESENÇA APENAS DA NEGLIGÊNCIA DO GESTOR.
INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.
RECURSO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo
de retratação tendo em vista a aparente contradição com o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do Tema 1.199.
- **Item 2 (texto oficial):** Condenação do gestor público municipal com base em agir
negligente quando da arrecadação de tributo ou renda (art. 10,
inciso X, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
Superveniência do julgamento do Tema 1.199/STF, em que se afastou do
âmbito da improbidade o elemento subjetivo culposo. Alteração do
inciso X do art. 10 da LIA pela Lei 14.230/2021. Ausência de
tipicidade da conduta. Anterior julgamento conformado à tese fixada
pelo Supremo Tribunal Federal para julgar improcedente o pedido
condenatório.
- **Item 3 (texto oficial):** Juízo de retratação efetivado. Agravo interno provido para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando
improcedente o pedido condenatório.

## Ementa

ADMINISTRATIVO. AGRAVO INTERNO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUÍZO DE
CONFORMAÇÃO. IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA. CONDENAÇÃO COM BASE NO
ART. 10, X, DA LIA. PRESENÇA APENAS DA NEGLIGÊNCIA DO GESTOR.
INSUBSISTÊNCIA DA CONDENAÇÃO. TEMA 1.199/STF. RETRATAÇÃO REALIZADA.
RECURSO PROVIDO.
1.  Devolvem-se os autos a este órgão julgador para eventual juízo
de retratação tendo em vista a aparente contradição com o
entendimento firmado pelo Supremo Tribunal Federal (STF) no
julgamento do Tema 1.199.
2. Condenação do gestor público municipal com base em agir
negligente quando da arrecadação de tributo ou renda (art. 10,
inciso X, da Lei de Improbidade Administrativa - LIA).
Superveniência do julgamento do Tema 1.199/STF, em que se afastou do
âmbito da improbidade o elemento subjetivo culposo. Alteração do
inciso X do art. 10 da LIA pela Lei 14.230/2021. Ausência de
tipicidade da conduta. Anterior julgamento conformado à tese fixada
pelo Supremo Tribunal Federal para julgar improcedente o pedido
condenatório.
3. Juízo de retratação efetivado. Agravo interno provido para
conhecer do agravo e dar provimento ao recurso especial, julgando
improcedente o pedido condenatório.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** d5d2ddea5c70d395336dc6ed2a6a9cd8e4e7b6f25dba2838628743ee86a9f150
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.188.964 do STJ: pedido condenatório](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2188964/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.188.964 foi julgado pela Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça em 28 de abril de 2025, sob relatoria de Moura Ribeiro, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 2 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de pedido condenatório, cumprimento de sentença e intimação pessoal. Esta página transcreve o texto oficial do REsp

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** condenatorio, pedido
- **SHA-256 do HTML autoral:** 96ffd70516872f7af7b5640c7c1e0857d2a8ef7e189697d4c14aebecba9f2fd6
- **SHA-256 do registro documental:** d5d2ddea5c70d395336dc6ed2a6a9cd8e4e7b6f25dba2838628743ee86a9f150
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2188964%2F)

