{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75532,"origem":"stj","sha256_origem":"54a8799b7bff7f8305311cc75e7fbbc5b64780f0f61beffb1795fcd401648a6f","registro_original":{"id_fonte":"000889111","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt na TutPrv no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NA TUTELA PROVISÓRIA INCIDENTAL NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2119421","numero_registro":"202400160859","relator":"PAULO SÉRGIO DOMINGUES","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL TRIBUTÁRIO. AGRAVO INTERNO. TUTELA\nPROVISÓRIA DE URGÊNCIA. CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO A RECURSO\nESPECIAL. PROBABILIDADE DO DIREITO ALEGADO. NÃO COMPROVAÇÃO.\nPROVIMENTO NEGADO.\n1. Agravo interno interposto contra decisão que indeferiu pedido de\ntutela de urgência  para atribuir efeito suspensivo a recurso\nespecial. A parte recorrente alega ilegitimidade para integrar o\npolo passivo da execução fiscal de Imposto sobre a Propriedade\nPredial e Territorial Urbana (IPTU), sustentando não ser\nproprietária do imóvel à época do fato gerador.\n2. A questão em discussão consiste em verificar a presença dos\nrequisitos para concessão de tutela provisória de urgência,\nnotadamente a plausibilidade do direito alegado e o perigo de dano\ngrave ou risco ao resultado útil do processo.\n3. A decisão combatida deve ser mantida, pois não se verifica a\nplausibilidade do direito alegado pela recorrente, considerando a\norientação jurisprudencial do Superior Tribunal de Justiça (STJ)\nsobre a responsabilidade solidária do adquirente e do alienante pelo\npagamento do IPTU.\n4. A ausência de fumus boni iuris torna desnecessário o exame do\npericulum in mora.\n5. Agravo interno a que se nega provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Gurgel de Faria votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"89cb9aa2b4903f6290e458e803aaefa0b314e0ee1a01e18a5bfe7779e2ce8254","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
