# Registro público: STJ — 2132922

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75533/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75533.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 286465dd5445e0a13cdbf3491cac26a89ef3ef528105a9782ab9adbd139f3e9f

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo -
inconstitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) debatida nos autos -, com base em
fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a
inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. ACÓRDÃO COM ENFOQUE
CONSTITUCIONAL. EXAME. INVIABILIDADE.
1. O Tribunal regional dirimiu a questão de fundo -
inconstitucionalidade da majoração da alíquota do Imposto sobre
Operações Financeiras (IOF) debatida nos autos -, com base em
fundamentação eminentemente constitucional, o que evidencia a
inviabilidade do manejo do recurso especial, sob pena de usurpação
da competência do Supremo Tribunal Federal.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ACÓRDÃO RECORRIDO - ENFOQUE CONSTITUCIONAL - RECURSO ESPECIAL -
INVIABILIDADE)
   STJ - <<AgInt no REsp 1929686>>-RS, <<REsp 1830125>>-AL,
         <<AgInt no REsp 1564117>>-RS, {{REsp 2105437}}-RS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
