{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75536,"origem":"stj","sha256_origem":"f2c328e2814dd3ee806c944779cfc78812a79af4d9a98a25e8df4acec8b24095","registro_original":{"id_fonte":"000889169","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2188862","numero_registro":"202202574252","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.\nCONDENAÇÃO. LEGITIMIDADE CONCORRENTE DA PARTE. RECONHECIMENTO.\nSUCUMBÊNCIA RECÍPROCA.  EXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE.\nÔNUS SUCUMBENCIAIS E VALOR DOS HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. ANÁLISE.\nINVIABILIDADE.\n1. O Superior Tribunal de Justiça pacificou o entendimento de que,\napesar de os honorários advocatícios constituírem direito autônomo\ndo advogado, à luz do disposto no art. 23 da Lei 8.906/1994, a parte\npossui legitimidade concorrente para discutir a respeito do tema.\n2. O STJ possui remansosa jurisprudência no sentido de que \"a\napreciação do quantitativo em que autor e réu saíram vencidos na\ndemanda, bem como a verificação da existência de sucumbência mínima\nou recíproca, encontra óbice na Súmula n.7/STJ, por revolver matéria\neminentemente fática\" (AgInt no REsp n. 2.116.534/SC, relator\nMinistro Antonio Carlos Ferreira, Quarta Turma, julgado em\n20/5/2024, DJe de 23/5/2024).\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena\nCosta votaram com o Sr. Ministro Relator.\nImpedido o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Sérgio Kukina.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"c5b64deac520de884568d4052632e95a422c10b7371d3fae6fe81f01d9bf1359","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
