{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75538,"origem":"stj","sha256_origem":"bf8e65fdfbeb78f44ea0456c4606d9258e5ae910ff85046895193bd90d2809b6","registro_original":{"id_fonte":"000889171","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AgInt no REsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2136475","numero_registro":"202401306360","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-21","data_publicacao":"2024-10-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"ADMINISTRATIVO. IMPROBIDADE. PRESENÇA NO FEITO DO MPF E DO FUNDO\nNACIONAL DO DESENVOLVIMENTO DA EDUCAÇÃO. COMPETÊNCIA FEDERAL\nEVIDENCIADA.\n1. Esta Corte, pela sua Primeira Seção, pacificou o entendimento de\nque, nas ações de ressarcimento ao erário e de improbidade\nadministrativa ajuizadas em face de eventuais irregularidades\npraticadas na utilização ou na prestação de contas de valores\ndecorrentes de convênio federal, o simples fato de as verbas estarem\nsujeitas à prestação de contas perante o Tribunal de Contas da\nUnião, por si só, não justifica a competência da Justiça Federal,\nexigindo-se, em tais casos, a presença de um dos entes arrolados no\nart. 109, I, da CF/88, não sendo esta a hipótese dos autos.\n2. No caso, além de o MINISTÉRIO PÚBLICO FEDERAL ser o autor da\ndemanda, o FNDE foi admitido na condição de assistente simples do\nMPF, circunstância que impõe o processamento do feito na Justiça\nFederal.\n3. Agravo interno desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena\nCosta e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"cb0af436f9c8f6a20608776554ef427533db514b38ff5740008db1a723f45a00","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
