# Registro público: STJ — 2613356

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75543/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75543.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a195844e237a745d5de7e06e738ec2882fbb0279c4ef2b1a0d179cac609c47d

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889176
- **Número de registro na fonte:** 202401259477
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO PERANTE O
TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. LEIS N. 14.759/2023 E
14.939/2024. TEMPUS REGIT ACTUM.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** É intempestivo o agravo em recurso interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).
- **Item 2 (texto oficial):** De acordo com o Estatuto Processual de 2015, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da
interposição do recurso.
- **Item 3 (texto oficial):** A Corte Especial do STJ apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP para
decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à
possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se
à segunda-feira de carnaval.
- **Item 4 (texto oficial):** Descabe a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do
CPC/2015, que permitiria a correção do vício, com a comprovação da
tempestividade do recurso posteriormente.
- **Item 5 (texto oficial):** Irretroatividade da Lei n. 14.939/2024, que alterou a redação do
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para alcançar recursos interpostos em
momento anterior à sua vigência.
- **Item 6 (texto oficial):** Apresentada a irresignação recursal antes da Lei n. 14.759/2023,
que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro para a celebração
do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, necessária a
comprovação do feriado local acaso existente no momento da
interposição do recurso.
- **Item 7 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. INTEMPESTIVIDADE.
FERIADO LOCAL E SUSPENSÃO DE EXPEDIENTE. COMPROVAÇÃO PERANTE O
TRIBUNAL AD QUEM. IMPOSSIBILIDADE. LEIS N. 14.759/2023 E
14.939/2024. TEMPUS REGIT ACTUM.
1. É intempestivo o agravo em recurso interposto fora do prazo de 15
(quinze) dias úteis (art. 1.003, § 5º, do CPC/2015).
2. De acordo com o Estatuto Processual de 2015, a ocorrência de
feriado local deve ser demonstrada por documento idôneo, no ato da
interposição do recurso.
3. A Corte Especial do STJ apreciou a QO no REsp 1.813.684/SP para
decidir que a modulação dos efeitos do acórdão quanto à
possibilidade de comprovação posterior de feriado local restringe-se
à segunda-feira de carnaval.
4. Descabe a aplicação da regra do parágrafo único do art. 932 do
CPC/2015, que permitiria a correção do vício, com a comprovação da
tempestividade do recurso posteriormente.
5. Irretroatividade da Lei n. 14.939/2024, que alterou a redação do
art. 1.003, § 6º, do CPC/2015, para alcançar recursos interpostos em
momento anterior à sua vigência.
6. Apresentada a irresignação recursal antes da Lei n. 14.759/2023,
que declarou feriado nacional o dia 20 de novembro para a celebração
do Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, necessária a
comprovação do feriado local acaso existente no momento da
interposição do recurso.
7. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO POSTERIOR - EXCEPCIONALIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 137141>>-SE
(TEMPESTIVIDADE - SUSPENSÃO DE PRAZO OU FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO
- DOCUMENTO IDÔNEO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1716583>>-AM,
         <<AgInt no AREsp 1727320>>-SP, <<AgInt no RMS 63524>>-AP
(TEMPESTIVIDADE - FERIADO LOCAL - COMPROVAÇÃO - LEI 14.939/2024 -
IRRETROATIVIDADE)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2607642>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 2649012>>-SP
(TEMPESTIVIDADE RECURSAL - FERIADO LOCAL - DIA DA CONSCIÊNCIA NEGRA)
   STJ - <<AgInt no AREsp 2587220>>-SP,
         <<AgInt nos EDcl nos EDcl no AgInt no REsp 1587869>>-SP,
         <<AgInt no AREsp 1874373>>-RJ

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014759 ANO:2023
- LEG:FED LEI:014939 ANO:2024
- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00014 ART:00932 ART:01003 PAR:00006
(ART. 1.003, § 6º, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14.939/2024)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1003_par6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art14)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art932](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art932)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2711373](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83277/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2597044](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/83370/) — classe: AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA
- [STJ — 2656751](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/80503/) — classe: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1003_par6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art14
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): PRIMEIRA TURMA / TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a195844e237a745d5de7e06e738ec2882fbb0279c4ef2b1a0d179cac609c47d
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

