# Registro público: STJ — 2484483

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-21
- **Publicação:** 2024-10-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75548/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75548.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 7a0d221966e0b727fd99358d8d67d570d3c54e12fdcb836c74d7aa962bf4df61

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json>)
- **Identificador na fonte:** 000889181
- **Número de registro na fonte:** 202303826856
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-16T12:51:45Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUANTIFICAÇÃO. CRITÉRIO JURÍDICO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Agravo interno contra a decisão que proveu o recurso especial da
parte agravada para determinar que, no caso, o indébito tributário
reclamado deve ser considerado como a base de cálculos dos
honorários advocatícios arbitrados mediante a aplicação da tarifação
percentual estabelecida nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC/2015.
- **Item 2 (texto oficial):** A postulação genérica de inversão dos ônus sucumbenciais no
requerimento final da apelação da empresa, porquanto desacompanhada
de pedido expresso para que fossem mantidos os mesmos critérios
então utilizados na sentença para quantificar os honorários
advocatícios, não induz à apontada preclusão consumativa que
impedisse a apelante de discutir o correto arbitramento dessa verba.
- **Item 3 (texto oficial):** A empresa apelante, até então na condição de vencida, não tinha
interesse processual para rever o critério jurídico adotado na
sentença para a fixação dos honorários advocatícios, sendo certo que
esse interesse somente passou a existir depois de julgada a
apelação, em que reconhecida a procedência do pedido e o
correspondente direito à verba honorária.
- **Item 4 (texto oficial):** As teses ora suscitadas pela parte agravante de que na espécie é
cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, e de que, mantida a tarifação
percentual, a verba honorária deve ser estabelecida apenas na fase
de liquidação, não foram objeto de oportuna irresignação contra o
acórdão da apelação, configurando indevida inovação recursal.
- **Item 5 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
QUANTIFICAÇÃO. CRITÉRIO JURÍDICO. PRECLUSÃO. INEXISTÊNCIA. INOVAÇÃO
RECURSAL. INADMISSIBILIDADE.
1. Agravo interno contra a decisão que proveu o recurso especial da
parte agravada para determinar que, no caso, o indébito tributário
reclamado deve ser considerado como a base de cálculos dos
honorários advocatícios arbitrados mediante a aplicação da tarifação
percentual estabelecida nos incisos do § 3º do art. 85 do CPC/2015.
2. A postulação genérica de inversão dos ônus sucumbenciais no
requerimento final da apelação da empresa, porquanto desacompanhada
de pedido expresso para que fossem mantidos os mesmos critérios
então utilizados na sentença para quantificar os honorários
advocatícios, não induz à apontada preclusão consumativa que
impedisse a apelante de discutir o correto arbitramento dessa verba.
3. A empresa apelante, até então na condição de vencida, não tinha
interesse processual para rever o critério jurídico adotado na
sentença para a fixação dos honorários advocatícios, sendo certo que
esse interesse somente passou a existir depois de julgada a
apelação, em que reconhecida a procedência do pedido e o
correspondente direito à verba honorária.
4. As teses ora suscitadas pela parte agravante de que na espécie é
cabível a fixação dos honorários advocatícios por equidade, nos
termos do art. 85, § 8º, do CPC/2015, e de que, mantida a tarifação
percentual, a verba honorária deve ser estabelecida apenas na fase
de liquidação, não foram objeto de oportuna irresignação contra o
acórdão da apelação, configurando indevida inovação recursal.
5. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em sessão virtual de 15/10/2024 a 21/10/2024,
por unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do
Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Regina Helena
Costa e Paulo Sérgio Domingues votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** 7a0d221966e0b727fd99358d8d67d570d3c54e12fdcb836c74d7aa962bf4df61
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

