{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":75550,"origem":"stj","sha256_origem":"469c28a688a080f4e140814678ef9d836d6573d93be3984b0220619234476c4e","registro_original":{"id_fonte":"000889700","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"PRIMEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2670058","numero_registro":"202402189506","relator":"GURGEL DE FARIA","data_julgamento":"2024-10-22","data_publicacao":"2024-11-11","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO FISCAL. ESPÓLIO.\nREPRESENTAÇÃO EM JUÍZO. INDICAÇÃO DO NOME DO INVENTARIANTE OU DO\nADMINISTRADOR PROVISÓRIO NA INICIAL. NECESSIDADE.\n1. O espólio será representado em juízo, ativa e passivamente, pelo\ninventariante, sendo certo que, na pendência de nomeação deste, o\npatrimônio ficará na posse e será judicialmente representado pelo\nadministrador provisório (arts. 75, VII, 613, 614 e 618, I, do\nCPC/2015).\n2. A Lei n. 6.830/1980 atribui ao exequente o ônus de pedir a\ncitação do réu, do que resulta a necessidade de indicação dos dados\nelementares para que o ato seja realizado.\n3. O nome do réu ou o de seu representante legal são informações\nbásicas, e não simples qualificação da parte como o são seu CPF ou\nCNPJ, números de cadastro cuja indicação esta Corte Superior, no\njulgamento do Tema 876 do STJ, entendeu prescindíveis na inicial da\nexecução fiscal.\n4. Por conseguinte, sendo o espólio representado pelo inventariante\nou pelo administrador provisório, não está a Fazenda Pública\ndesobrigada de identificar o representante legal na inicial da\nexecução fiscal, porque o requerimento da citação e o fornecimento\ndas informações básicas para que ela se realize são obrigações\nimpostas ao autor não apenas pelo Código de Processo Civil, mas\ntambém pela Lei de Execução Fiscal.\n5. No caso, foi descumprida a determinação do juízo para informação\ndo nome e endereço do representante legal do espólio ou dos\nherdeiros do falecido, razão pela qual é correta a extinção do feito\ncom base no art. 76, § 1º, I, do CPC/2015.\n6. Agravo conhecido para negar-se provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,\nconhecer do agravo para negar provimento ao recurso especial, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Paulo Sérgio Domingues (Presidente), Benedito\nGonçalves, Sérgio Kukina e Regina Helena Costa votaram com o Sr.\nMinistro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art1","urn:lex:br:federal:lei:1980-09-22;6830!art6","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art613","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art614","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art618","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art75","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art76_par1"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:006830 ANO:1980\n*****  LEF-80    LEI DE EXECUÇÕES FISCAIS\n        ART:00001 ART:00006","LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00075 INC:00007 ART:00076 PAR:00001 INC:00001\n        ART:00613 ART:00614 ART:00618 INC:00001"],"jurisprudencia_citada":"(ESPÓLIO - REPRESENTAÇÃO JUDICIAL - AUSÊNCIA DE INVENTÁRIO OU\nINVENTARIANTE COMPROMISSADO - ADMINISTRADOR PROVISÓRIO)\n   STJ - <<AgInt nos EDcl no AREsp 2095048>>-MG,\n         <<REsp 1987061>>-DF\n(EXECUÇÃO FISCAL - PETIÇÃO INICIAL - INDICAÇÃO DO CNPJ OU CPF DA\nPARTE EXECUTADA)\n   STJ - <<REsp 1455091>>-AM (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 876),\n         <<REsp 1450819>>-AM (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 876)\n(CITAÇÃO - ESPÓLIO - REPRESENTANTE LEGAL - INVENTARIANTE)\n   STJ - <<REsp 995155>>-RS, <<REsp 601182>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/a927747a-2fc9-46f7-be25-c3f12e7d560c/resource/4cc6b53b-a212-409f-a7b9-a5c9a50283a7/download/20241130.json","coletado_em":"2026-09-16T12:51:45Z","sha256_conteudo":"e58d0d978abd7dc53306641473717d8ec253e9228d0e47886dc5b990ea6084af","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
