# Registro público: STJ — 2131879

- **Origem:** stj
- **Órgão:** PRIMEIRA TURMA
- **Classe:** EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2024-10-28
- **Publicação:** 2024-11-13
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75552/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/75552.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 1dc11811703b93001f1fdbea4e44ddf78a7aa5d25b7e1e151c59ab083e2f0e53

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO. AUSÊNCIA DE VÍCIO. ERRO MATERIAL NA CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a oposição de embargos de declaração, quanto à alegação de omissão no julgado embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo Civil de 2015. II - Embargos de declaração acolhidos, parcialmente, para afastar os honorários recursais fix…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE. DECADÊNCIA. EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO
RECURSO ESPECIAL. OMISSÃO.  AUSÊNCIA DE VÍCIO. ERRO MATERIAL NA
CONDENAÇÃO EM HONORÁRIOS RECURSAIS. ACOLHIMENTO PARCIAL DO EMBARGOS
DE DECLARAÇÃO.
I - A fundamentação adotada no acórdão é suficiente para respaldar a
conclusão alcançada, pelo que ausente pressuposto a ensejar a
oposição de embargos de declaração, quanto à alegação de omissão no
julgado embargado, nos termos do art. 1.022 do Código de Processo
Civil de 2015.
II -  Embargos de declaração acolhidos, parcialmente, para afastar
os honorários recursais fixados por equívoco.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da PRIMEIRA TURMA, por unanimidade,
acolher parcialmente os embargos de declaraÃ§Ã£o, nos termos do voto
da Sra. Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Benedito Gonçalves, Sérgio Kukina, Gurgel de Faria
e Paulo Sérgio Domingues votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Paulo Sérgio Domingues.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
